Processo 0002457-57.2025.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002457-57.2025.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0002457-57.2025.5.09.0000 REQUERENTE: NADIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b2f13 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Nos termos do despacho #id:dd88ac4, o procurador constituído pela entidade sindical nos autos originários - advogado Nival Farinazzo Filho - foi intimado acerca da faculdade em habilitar-se neste precatório individualizado, mediante autorização ou procuração do credor, assinalando-se o prazo de trinta dias para a finalidade; 1.1. Na sequência #id:70339f4 foi requerida a dilação do prazo inicialmente concedido, por mais 30 (trinta) dias; resultando deferida, conforme despacho #id:3b473a0; 1.2. O novo prazo concedido em prorrogação decorreu, em branco, na data 10/03/2026, implicando adoção das medidas determinas no item 4 do despacho #id:c4a958c, dentre elas a inabilitação do cadastro do referido causídico nos autos (#id:f9c9386); 2. A impugnação aos cálculos #id:480bac3, instruída dos anexos #id:f2ab36c-cálculos, #id:8c72328-jurisprudência, #id:0213a65-certidão de publicação, veio desacompanhada de procuração; 3. Foi procedida à reativação do cadastro do advogado Nival nestes autos, tão somente para o fim de viabilizar sua intimação desta decisão. Em 15/04/2026. Soraya R. Pereira Analista judiciária   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da petição #id:480bac3, seus anexos e da certidão acima. Em 15/04/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. O advogado Nival Farinazzo Filho - OAB/PR 18.134, representante do Sindicato autor da ação trabalhista originária, impugna os cálculos #id:523a095, conforme razões expostas no #id:480bac3 e anexos. 2. A secretaria, a seu turno, informa o decurso, em branco, do prazo anteriormente conferido ao peticionante, já em prorrogação, para a regularização de sua representação processual no precatório. 3. Desse modo, não conheço da impugnação aos cálculos, porque apresentada por advogado sem representação nos autos, e determino a: 3.1 Remoção eletrônica da correspondente petição #id:480bac3 e anexos, para evitar tumulto processual, visando a organização do processo; 3.2 Cumprimento do item 4 do despacho #id:c4a958c, no que se refere à inabilitação do cadastro do advogado Nival Farinazzo Filho - OAB/PR 18.137, sem prejuízo de posterior reativação, caso regularizada a representação; e intimação da parte beneficiária, por diligência de Oficial de Justiça, para manifestação acerca da atualização dos cálculos #id:523a095, no prazo de cinco dias, bem assim informar seus dados bancários. 4. Por ora, mantenha-se suspensa a liberação de valores. 5. Intime-se o peticionante. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - N.A.P.D.A.

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