Processo 0002458-86.2020.8.27.2709

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002458-86.2020.8.27.2709
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
25/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002458-86.2020.8.27.2709/TO AUTOR : PEDRO TORRES DE MELO ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS  movida por  PEDRO TORRES DE MELO   em face de  BANCO DO BRASIL SA , objetivando a condenação do requerido ao pagamento de supostos valores desfalcados, no importe de R$ 52.743,46. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e a condenação do réu aos ônus sucumbenciais. Narra a parte autora que  "começa a participar do sistema de cotas do PASEP no ano de 1970, como demonstra o es Extrato de Conta do Pasep em anexo. O último saldo da conta PASEP da Parte Requerente, datado de 18/08/1988 era de Cz$ 31.836,00, que devidamente atualizado correspondem a quantia de R$ 52.743,46 como demonstram os cálculos acostados. A Parte Autora, quando por ocasião de sua aposentadoria, resolveu então, realizar o levantamento do saldo principal correspondente a sua cota do PASEP, o que ocorreu em 11.10.2019, neste momento, deparando-se com a irrisória e desproporcional quantia de R$ 507,12 (quinhentos e sete reais e doze centavos). Ante o exposto, resta demonstrada a disparidade dos valores que é direito da Parte Autora, e o valor por ela recebido em 11.10.2019. Resta agora o questionamento: aonde está todo montante pertencente a Parte Autora, correspondente ao último saldo registrado em sua conta individual do PASEP na data de 18/08/1988? Acontece que, ao indagar ao funcionário do banco sobre as cotas de participação que foram depositadas em sua conta individual desde a sua inscrição no ano de 1970, a Autora foi informada que os registros referentes ao seu PASEP, constantes do banco de dados daquela instituição, se reportavam apenas ao período de 1999 até àquela ocasião do saque (pagamento irrisório doPASEP em 11.10.2019, consoante supramencionado), não havendo nada referente ao período reclamado. Não resistindo ao seu inconformismo, a Parte Autora requereu a microfilmagem, que se encontrava no Banco Central, conforme informado pelo funcionário do Banco do Brasil, referente ao período restante de sua participação no PASEP, ou seja, de 1970 a 1999. Ao receber a microfilmagem (anexada aos autos no Evento 1), a Parte Autora constatou, conforme suas expectativas, que houve vários depósitos, e também saques indevidos em sua conta individual do PASEP, valores esses que, acrescidos de juros e correção monetária por um período tãolongo (consoante planilha inclusa), totalizariam um montante bem superior ao que o banco entende como devido. Ao analisar as microfilmagens dos extratos da sua conta do PASEP, desde o ano de sua inscrição, 1970, até o ano de 2000 a Parte Autora constatou uma série de saques de autoria desconhecida, como é perceptível ao analisar as microfilmagens a seguir: Após os desfalques evidenciados na conta da Parte Autora, justificam o vergonhoso valor pago pela Banco do Brasil, a Parte Autora. Há que se evidenciar os seguintes pontos: Os saques anteriores não podem ser imputados à Parte Autora, uma vez que, como dispõe o rol taxativo discriminado no parágrafo 1° do artigo 4 da Lei Complementar nº 26 do ano de 1975, que a pregoa as seguintes hipóteses: casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados