Processo 0002460-98.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002460-98.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: EWERTON CARDELES AVELINO E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de8e18 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A Executada, AMAZON SECURITY LTDA, apresenta pedido de dilação de prazo por 45 (quarenta e cinco) dias para para a juntada de documentação e manifestações pertinentes. Argumenta a peticionária que o volume extraordinário de aproximadamente 1.200 execuções individuais ajuizadas de forma concomitante gera um impacto severo em sua estrutura administrativa e jurídica, tornando humanamente impossível o cumprimento dos prazos exíguos anteriormente assinalados. Nesse contexto, chama a atenção deste Juízo que tal pleito tem ocorrido em praticamente todos os cumprimentos em trâmite nesta Vara, o que demanda uma análise detida da conjuntura processual instalada. É imperioso destacar que esse quadro fático de cumprimentos massivos é algo recorrente neste Regional em virtude de uma avalanche de ações de cumprimento, promovidas pelo mesmo escritório jurídico, contra esta Executada e contra outras empresas, a exemplo dos milhares de processos ajuizados contra a Caixa Econômica Federal, os quais, inclusive, foram objeto da Recomendação nº 26/2025 COOJUCOR da douta Corregedoria Regional. Tais demandas desdobram-se em inúmeros e complexos processos de cumprimentos individuais de sentença que, sob a condução da mesma representação jurídica, têm revelado, em diversos casos, condutas que atentam contra a dignidade da justiça e a boa-fé processual inviabilizando, em termos práticos, o exercício do direito de defesa da parte contrária. Aliado a isso, a Corregedoria deste Egrégio Regional tem demonstrado expressa preocupação com o cenário envolvendo os cumprimentos decorrentes da ação coletiva nº 0000699-08.2020.5.11.0018, o que culminou na expedição do Ofício Circular nº 6/2026/SCR. O referido expediente alerta os magistrados sobre a existência de duplicidades de cumprimentos distribuídos com as mesmas partes e idêntica causa de pedir sob a responsabilidade do mesmo causídico, cujos indícios assemelham-se a um quadro de litigância predatória ou massiva. Desta feita, impõe-se a este Juízo o exercício do dever geral de cautela, uma vez que o protocolo de milhares de incidentes processuais idênticos possui o condão de inviabilizar organização operacional do devedor para a escorreita instrução processual. No caso em tela, verifica-se que a Executada demonstra necessidade de tempo razoável para processar a vasta documentação exigida diante da sobrecarga causada pela estratégia processual adotada pela representação do Exequente. Diante do exposto, com o fim de garantir a paridade de armas, a razoabilidade e a efetividade jurisdicional, DEFIRO a dilação requerida por 45 dias para apresentação da documentação, devendo os autos serem SOBRESTADOS IMEDIATAMENTE para aguardar o decurso do prazo, sem nova conclusão ou movimentação processual até o exaurimento do interstício concedido. Intimem-se as partes. A publicação da presente decisão no DJe fica valendo como intimação às partes para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON CARDELES AVELINO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE…
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