Processo 0002462-79.2025.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0002462-79.2025.5.09.0000 REQUERENTE: NELSON DE ANDRADE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d1076 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Nos termos do despacho #id:625f5d1, o procurador constituído pela entidade sindical nos autos originários - advogado Nival Farinazzo Filho - foi intimado acerca da faculdade em habilitar-se neste precatório individualizado, mediante autorização ou procuração do credor, assinalando-se o prazo de trinta dias para a finalidade; 1.1. Na sequência #id:cd245a2 foi requerida a dilação do prazo inicialmente concedido, por mais 30 (trinta) dias; resultando deferida, conforme despacho #id:95e9ef4; 1.2. O novo prazo concedido em prorrogação decorreu, em branco, na data 12/03/2026; implicando adoção das medidas determinas no item 4 do despacho #id:b9d36a0, dentre elas a expedição do mandado #id:7064504; 1.3 Verifica-se que o mandado expedido foi omisso na questão da intimação para manifestação acerca da atualização dos cálculos #id:6d91acb; 2. Diante do narrado no item antecedente, solicitei a devolução do mandado. #id:7064504 à CEMAN, nesta data, sem cumprimento; 3. A impugnação aos cálculos #id:6e004c8, instruída dos anexos #id:8195c8a-cálculos, #id:80bf450-jurisprudência, #id:be90e0c-certidão de publicação, veio desacompanhada de procuração. Em 15/04/2026. Lislei Schmidt Técnica judiciária CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da petição #id:6e004c8, seus anexos e da certidão acima. Em 14/04/2026. Luciana Benetti Bertão Cruz Diretora de Secretaria DESPACHO 1. O advogado Nival Farinazzo Filho - OAB/PR 18.134, representante do Sindicato autor da ação trabalhista originária, impugna os cálculos #id:6d91acb, conforme razões expostas no #id:6e004c8 e anexos. 2. A secretaria, a seu turno, informa o decurso, em branco, do prazo anteriormente conferido ao peticionante, já em prorrogação, para a regularização de sua representação processual no precatório. 3. Desse modo, não conheço da impugnação aos cálculos, porque apresentada por advogado sem representação nos autos, e determino a: 3.1 Remoção eletrônica da correspondente petição #id:6e004c8 e anexos, para evitar tumulto processual, visando a organização do processo; 3.2 Inabilitação do cadastro do advogado Nival Farinazzo Filho - OAB/PR 18.137, sem prejuízo de posterior reativação, caso regularizada a representação; e 3.3 A intimação pessoal da parte beneficiária, por diligência de Oficial de Justiça, para informar os dados bancários de sua titularidade e, bem assim, para manifestação acerca da atualização dos cálculos (planilha #id:6d91acb), no prazo de cinco dias. 4. Por ora, mantenha-se suspensa a liberação de valores. 5. Intime-se o peticionante. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - N.D.A.O.
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