Processo 0002463-96.2025.8.27.2721

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002463-96.2025.8.27.2721
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guaraí
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002463-96.2025.8.27.2721/TO AUTOR : CICERA RAMOS ADVOGADO(A) : MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ajuizada por CICERA RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS . A autora alega que exercia a função de salgadeira e que, em 20 de fevereiro de 2018, sofreu acidente de trabalho ao cair de sua própria altura no estabelecimento da empregadora, desenvolvendo capsulite adesiva no ombro direito (“ombro congelado”). Sustenta que recebeu sucessivos benefícios por incapacidade, mas que o auxílio por incapacidade temporária nº 623.732.798-7 foi cessado administrativamente em 05 de dezembro de 2018 de forma indevida. Afirma permanecer incapacitada para o trabalho em razão de dores crônicas e limitação dos movimentos, requerendo o restabelecimento do benefício acidentário desde a cessação, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio legal. No mérito, sustentou a inexistência de incapacidade laborativa atual, destacando que a autora exerceu atividade remunerada como cozinheira entre 2019 e 2023, circunstância que evidenciaria sua aptidão para o trabalho. Alegou, ainda, que a indicação de tratamento cirúrgico não realizado afasta a consolidação do quadro clínico, justificando eventual fixação de prazo para cessação do benefício. Submetida à perícia médica judicial em 28/11/2025, a expert concluiu que a autora apresenta incapacidade laborativa total e temporária em razão de capsulite adesiva no ombro direito, recomendando afastamento das atividades por 60 dias para acompanhamento médico e reavaliação da necessidade de intervenção cirúrgica. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1- Requisitos do benefício por incapacidade Nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 1 , para a concessão de benefício por incapacidade exige-se: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência, quando exigida; c) incapacidade laborativa. No caso concreto, a perícia médica judicial concluiu pela existência de incapacidade laborativa total e temporária decorrente da patologia apresentada (evento42,  LAUDO / 2 ) . A documentação médica acostada aos autos evidencia que a autora desenvolveu capsulite adesiva do ombro direito (CID M75.0), patologia caracterizada por dor intensa e limitação funcional significativa dos movimentos articulares. Os exames de imagem realizados ao longo do tratamento demonstram a persistência e a evolução do quadro clínico. A ressonância magnética realizada em março de 2018 apontou tendinose dos tendões supra e infraespinal, além de bursite subacromial e subdeltoidea (evento 21,  ANEXO4 ). Exames posteriores, realizados em janeiro de 2019 e outubro de 2021, evidenciaram a manutenção das alterações inflamatórias e degenerativas, inclusive com rotura parcial do tendão supraespinal e sinais de sobrecarga crônica da articulação acromioclavicular. II.2- Incapacidade laborativa A prova pericial judicial constitui elemento de especial relevância para a aferição da incapacidade laboral nas demandas previdenciárias. No presente caso, o laudo pericial concluiu que a autora é portadora de capsulite adesiva do ombro direito (CID M75.0), enfermidade caracterizada por dor crônica e importante restrição dos movimentos da articulação…

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