Processo 0002465-10.2022.8.17.8231

TJPE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002465-10.2022.8.17.8231
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0002465-10.2022.8.17.8231 RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Turma Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0002465-10.2022.8.17.8231 RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA INTEIRO TEOR Relator: GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA Relatório: Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE GARANHUNS-PE IV COLÉGIO RECURSAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0002465-10.2022.8.17.8231 EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. EMBARGADO: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA ORIGEM: PRIMEIRA TURMA RECURSAL - GARANHUNS RELATOR: JUIZ GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE PÁTIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DA COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. ANÁLISE IMPLÍCITA DA QUESTÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado do banco, mantendo sua condenação ao pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo alienado fiduciariamente. O embargante aponta omissão no julgado, afirmando que a Turma não se manifestou sobre a invalidade da notificação extrajudicial, por ausência de comprovação de entrega, o que impactaria o termo inicial da cobrança. II. Questão em discussão 2. A questão a ser analisada é a existência de omissão no acórdão recorrido, especificamente quanto à validade da notificação extrajudicial e sua repercussão no início da contagem das diárias de estadia do veículo. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo o meio adequado para a rediscussão do mérito da causa. 4. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos é a ausência de manifestação sobre ponto ou questão que o julgador deveria ter apreciado. No presente caso, o embargante alega que o acórdão não se pronunciou sobre a validade da notificação extrajudicial por falta de comprovação de entrega. 5. Contudo, ao analisar o acórdão embargado (ID 53372118), verifica-se que a Turma Recursal enfrentou a tese de limitação da cobrança, que estava diretamente ligada à constituição em mora. Ao rejeitar o pedido para que o termo inicial fosse a data da citação, e ao manter a sentença que fixou o valor da condenação, o colegiado implicitamente afastou a argumentação do então recorrente sobre a necessidade de uma notificação formal para o início da responsabilidade. 6. O voto condutor foi claro ao tratar da responsabilidade propter rem do credor fiduciário pelas despesas de pátio, independentemente de ter dado causa à apreensão, e ao rechaçar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados