Processo 0002465-22.2025.8.04.5400

TJAM • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0002465-22.2025.8.04.5400
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Tribunal do Júri
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de processo judicial com sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 07/05/2026. Ofício juntado aos autos no dia 06/05/2026 informando a impossibilidade de designação de membro do Ministério Público para atuação na referida sessão (mov. 177.1). Passo a decidir. Sobre o feito, algumas considerações se fazem necessárias: A Comarca de Manacapuru/AM conta com quatro Promotorias de Justiça instaladas, sendo a 4ª Promotoria de Justiça responsável pela atuação nos feitos de competência do Tribunal do Júri. Referida Promotoria encontra-se atualmente sem titular, circunstância que, por si só, impõe dificuldades adicionais à regular tramitação dos feitos, especialmente aqueles afetos ao Tribunal do Júri, cuja preparação demanda significativo aparato logístico, incluindo a expedição de múltiplas intimações, organização de transporte, bem como o fornecimento de alimentação aos jurados, servidores e demais participantes. Registre-se, ainda, que, tão logo tomou ciência da ausência de designação de Promotor de Justiça, este Juízo expediu ofício à Procuradoria-Geral de Justiça solicitando a indicação de membro do Ministério Público para assegurar a realização dos atos processuais e das sessões previamente designadas. Contudo, conforme informado ao mov. 177.1, restou impossibilitada a designação de Promotor de Justiça para atuação em tempo hábil nas sessões do Tribunal do Júri pautadas para os dias 05 e 07 de maio de 2026. Cumpre destacar que sucessivas redesignações de sessões plenárias, especialmente em processos que apuram crimes dolosos contra a vida, acarretam significativo prejuízo tanto ao jurisdicionado, que aguarda a prestação jurisdicional célere e efetiva, quanto à própria organização e regular andamento dos trabalhos desta unidade judiciária. Diante do exposto, DETERMINO a redesignação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo o feito ser oportunamente remarcado, com a devida prioridade. Comunique-se a presente decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para ciência e adoção das providências cabíveis. Considerando tratar-se de processo com réu preso, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da situação prisional do acusado. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se, com urgência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados