Processo 0002468-30.2010.4.01.3812
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0002468-30.2010.4.01.3812/MG EXEQUENTE : SEGISMUNDO RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO ROESBERG MENDES (OAB MG090704) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CARVALHO RODRIGUES (OAB MG054241) ADVOGADO(A) : VANIO APARECIDO CORREA (OAB MG105172) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DA SILVA (OAB MG098603) ADVOGADO(A) : HENRIQUE TANURE MOREIRA (OAB MG109695) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SEGISMUNDO RIBEIRO DE MORAES em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. No evento 157, DOC1 o exequente requereu cumprimento de sentença e apontou como devido o valor total de R$1.266.880,54. Despacho evento 159, DOC1 determinou a emenda da inicial, a fim de que fossem apresentados novos cálculos em conformidade com o título executivo, a legislação de regência, inclusive a EC n. 113/21, e os precedentes vinculantes (Temas n. 810 do STF e 905 do STJ). No evento 164, DOC1 , o exequente ratificou os cálculos apresentados. No evento 169, DOC1 , a autarquia previdenciária apresentou impugnação, na qual apontou excesso de execução, juntando cálculos que entende corretos no valor total de R$ 1.157.950,85 (atualizados para 05/2025). Intimada, a parte exequente manifestou no evento 173, DOC1 concordância expressa com os cálculos da autarquia ( evento 169, DOC3 ). Decisão evento 177, DOC1 determinou a manifestação das partes acerca da suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Tema n. 1209/STF. Manifestações do executado no evento 192, DOC1 e do exequente no evento 195, DOC1 . É o relato do necessário. No julgamento do Tema 1.209, o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese jurídica respectiva, restringiu a aplicação do precedente às atividades de vigilância privada, não abrangendo os trabalhadores expostos ao agente eletricidade, como ocorre na hipótese dos autos. Transcrevo a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERICULOSIDADE NÃO INERENTE À ATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE TESE PARA O TEMA 1209 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.Precedente no qual se examina o Tema 1209 da repercussão geral: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. 2. No julgamento do Tema 1057 da repercussão geral, o PLENÁRIO desta CORTE aprovou tese de julgamento no sentido de que “os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal” (RE 1.215.727, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Dje 26/9/2019). 3. Os fundamentos alinhados nesse julgado aplicam-se com exatidão para a presente hipótese, pois é insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais. 4. Esta CORTE possui jurisprudência consolidada no sentido de que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida às funções em que a periculosidade não é inerente ao oficio. 5. Recurso Extraordinário provido para julgar improcedente o pedido inicial. 6. Fixada a seguinte tese ao Tema 1209 da repercussão geral: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.