Processo 0002470-47.2023.8.16.0108

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0002470-47.2023.8.16.0108
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mandaguaçu
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CRIMINAL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-ju-ecr@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002470-47.2023.8.16.0108   Processo:   0002470-47.2023.8.16.0108 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Simples Data da Infração:   02/11/2021 Vítima(s):   JEAN CARLOS RIBEIRO LOPES Réu(s):   ANTONIO JOSE MULATI Vistos e examinados estes autos de Processo Crime n.º 0002470-47.2023.8.16.0108, em que são partes, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO e, como réu, ANTÔNIO JOSÉ MULATI, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 5.586.852-4/PR, natural de Ourizona/PR, nascido aos 22 de março de 1968, com 53 anos à época dos fatos, filho de Zilda de Melo Mulati e Nelson Mulati, residente e domiciliado à Rua Aritã, n° 986, Centro, na cidade de Ourizona/PR.     SENTENÇA     1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de ANTÔNIO JOSÉ MULATI, devidamente qualificado na exordial acusatória (mov. 62.1), imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 147, caput (1º fato); 129, caput, c/c 14, II (2º fato); e 121, § 2º, II (motivo fútil) c/c 14, II (3º fato), todos do Código Penal, em razão dos fatos assim descritos: Ante factum Consta dos autos que na data de 02 de novembro de 2021, a vítima teria sido chamada a propriedade rural arrendada pelo DENUNCIADO, a fim de que realizasse uma perícia para atestar os danos causados pelos recentes temporais. A vítima teria se dirigido a um posto de combustíveis localizado na entrada do município, onde encontrou o DENUNCIADO e, deste local, ambos se dirigiram, juntos, para a propriedade. No local, a vítima informou ao DENUNCIADO que talvez não fosse necessário o replantio, o que fez com que o DENUNCIADO se alterasse muito e passasse a dizer que Jean estava errado. 1º fato: do crime de ameaça Assim, no dia 02 de novembro de 2021, por volta das 14:00 horas, na propriedade rural arrendada ao DENUNCIADO, localizada na Estrada Chapecó, Lotes de Terras 102, 103, 105, 47/E e 111, no município de Ourizona/PR, o DENUNCIADO ANTÔNIO JOSÉ MULATI, agindo dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Jean Carlos Ribeiro Lopes, dizendo que o mataria, causando-lhe fundado temor, cf. Termo de Declaração da vítima de seq. 6.2. 2º fato: da tentativa de lesão corporal Ainda, nas circunstâncias de tempo e local acima delimitados, o DENUNCIADO ANTÔNIO JOSÉ MULATI, agindo dolosamente, com intenção de lesionar, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, tentou ferir a vítima Jean Carlos Ribeiro Lopes com um canivete que tinha no bolso. Os fatos apenas não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do DENUNCIADO, já que a vítima desviou do golpe. 3º fato: da tentativa de homicídio Ato contínuo, ainda agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com intenção de matar, ou minimamente assumindo o risco a tanto, o DENUNCIADO ANTÔNIO JOSÉ MULATTI ingressou no veículo da vítima, passando a persegui-la pela propriedade, em alta velocidade, fazendo com que a mesma corresse pela plantação, ocasião em que caiu e sofreu as lesões descritas no Laudo de seq. 6.6, se levantou, continuou a correr, até que conseguiu…

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