Processo 0002473-90.2022.8.03.0013

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002473-90.2022.8.03.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Última publicação
30/04/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0002473-90.2022.8.03.0013 (PJe) Juiz(a) de Direito: ROBERVAL PANTOJA PACHECO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIA DA CONCEICAO SILVA REU: M. R. CONSTRUCOES LTDA [MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.642.709/0001-04 (TERCEIRO INTERESSADO)] Defensor Público: Dr. André Felipe advogada: Dra. Luísa MARTINS Data Inicial: 31/03/2026 11:30 Data Final: 31/03/2026 12:30 Aberta a audiência, com a anuência das partes e presidida pelo Juiz ROBERVAL PANTOJA PACHECO, o ato foi realizado de forma híbrida – virtual e presencial – utilizando-se o aplicativo “Zoom” e a rede mundial de computadores, tendo alguns participantes comparecido no Fórum e utilizado os equipamentos de áudio e vídeo instalados no local. Feito o pregão, a ele responderam: A parte autora IVANIA DA CONCEICAO SILVA assistida por sua advogada a Dra. RAYANE DA SILVA DE AGUIAR - OAB AP4395-A, O Defensor Público Dr. André Felipe atuando como curador especial da parte ré M. R. CONSTRUCOES LTDA e a parte ré MINA TUCANO LTDA assistida por sua advogada Dra. Luísa MARTINS e representada por sua preposta LÁIS ARAÚJO DE MATOS DA SILVA. Ausente a testemunha arrolada pela parte autora Telmo Uilliam Rodrigues dos Santos que não foi intimado para o ato. Iniciados os trabalhos passou-se à oitiva da parte autora IVANIA DA CONCEICAO SILVA. Tudo gravado em mídias audiovisuais. Manifestação da parte autora: A autora desiste da oitiva da testemunha Telmo Uilliam Rodrigues dos Santos e requer o prosseguimento do feito com a concessão de prazo para apresentar alegações finais escritas. Em seguida o MM. Juiz proferiu o seguinte: Decisão: Declaro encerrada a fase de instrução. Anexem-se as mídias. Homologo a desistência da testemunha Telmo Uilliam Rodrigues dos Santos. Concedo o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finas escritas para o autor, réu e Defensoria Pública, sucessivamente, Atentando-se para o prazo em dobro concedido à Defensoria. Decisão publicada em audiência. Intime-se. Pedra Branca do Amapari/AP, 31 de março de 2026. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Ministério Público: Procuradores(as) da Partes: Partes: ASSINATURAS

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