Processo 0002475-91.2019.8.08.0024

TJES • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0002475-91.2019.8.08.0024
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Heloisa Cariello
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO PELO INPC. VÍCIO MATERIAL NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INDIVISIBILIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Nova Cidade Shopping Centers S/A e pelo Estado do

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