Processo 0002476-02.2023.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002476-02.2023.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002476-02.2023.8.27.2710/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : VALMERITA FREITAS CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) APELANTE : LUCYLENE FREITAS COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS. RUBRICA “MORA CRÉDITO PESSOAL”. ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR EXTRATOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela provisória, ajuizada em face de instituição financeira. A autora alegou desconhecer descontos realizados em sua conta bancária sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL”, sustentando inexistência de contratação que justificasse a cobrança e requerendo a declaração de inexigibilidade do débito, restituição dos valores descontados e compensação por danos morais. A sentença reconheceu a legitimidade dos descontos por decorrerem de encargos moratórios incidentes sobre contrato de empréstimo pessoal previamente existente e inadimplido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos realizados sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL” configuram cobrança indevida por ausência de comprovação da obrigação principal; e (ii) estabelecer se a instituição financeira deve ser condenada à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a apelante impugna especificamente os fundamentos da sentença e apresenta razões voltadas à sua reforma. 4. A rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL” não corresponde a serviço autônomo ou produto bancário independente, mas representa encargo acessório decorrente do atraso no cumprimento de obrigação principal oriunda de contrato de empréstimo pessoal. 5. Os extratos bancários constantes dos autos demonstram a existência de operações de crédito anteriormente vinculadas à conta da autora, com disponibilização e utilização dos valores, afastando a alegação de inexistência absoluta de relação jurídica entre as partes. 6. Os documentos evidenciam a insuficiência de saldo em conta em datas de vencimento das parcelas dos empréstimos, circunstância que caracteriza a mora e autoriza a incidência dos encargos moratórios correspondentes. 7. A ausência de juntada do instrumento contratual não invalida, por si só, a cobrança quando o conjunto probatório demonstra a efetiva utilização do crédito e a vinculação dos encargos às operações financeiras identificadas nos extratos bancários. 8. A instituição financeira se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC ao demonstrar a origem dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados