Processo 0002476-62.2018.4.01.3315
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002476-62.2018.4.01.3315 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AVELINO DUQUE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA - BA14796-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): AVELINO DUQUE DOS SANTOS GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA - (OAB: BA14796-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456908901) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002476-62.2018.4.01.3315 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002476-62.2018.4.01.3315 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AVELINO DUQUE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA - BA14796-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002476-62.2018.4.01.3315 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Avelino Duque dos Santos contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, que extinguiu o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no fato de que o autor requereu o benefício administrativamente em 16/11/2010, com indeferimento comunicado em 24/02/2011, tendo ajuizado a presente ação somente em 17/03/2017, ou seja, após o decurso do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32. Em suas razões recursais, a parte autora alega, em síntese, a imprescritibilidade do fundo de direito em matéria previdenciária, sustentando que a prescrição deve atingir apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme Súmula 85 do STJ. Argumenta que houve um segundo requerimento administrativo em 10/11/2015 (NB 169.413.642-3), concedido como aposentadoria por idade, o que renovaria o marco temporal. No mérito, requer o reconhecimento da atividade especial exercida como operador de máquinas de terraplanagem, carregador de subsolo e frentista de túnel, exposto a agentes nocivos como ruído e poeira, comprovados por CTPS e PPP. Ao final, requer a reforma da sentença para afastar a prescrição e conceder a revisão/conversão do benefício. Apesar de devidamente intimado, o INSS renunciou ao prazo para apresentar contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002476-62.2018.4.01.3315 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu efeito devolutivo (art. 1.011 do CPC). O cerne da controvérsia trazida à análise concerne à aferição do enquadramento de tempo de serviço especial para fins de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial. O segurado deverá comprovar o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais, com exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.