Processo 0002476-79.2025.8.16.0174

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002476-79.2025.8.16.0174
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de União da Vitória
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo:   0002476-79.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Outros Atos Contra o Meio Ambiente Data da Infração:   23/09/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   KALINE CARDOZO CAPELETE KARAS           SENTENÇA             I. RELATÓRIO Kaline Cardozo Capelete Karas, brasileira, casada, agricultora, nascida aos 24/06/1997, filha de Zeni Cardozo Capelete e Orivaldo Celestrino Capelete, residente na Linha Pinhão, Cruz Machado/PR, foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 38, 38-A, 48 e 68, todos da Lei nº 9.605/98, consoante seguintes fatos:   Fato 1: Entre as datas de abril de 2021 e março de 2024, em imóvel situado na 3ª Vacinal Pinhão, zona rural de Cruz Machado/PR, a denunciada KALINE CARDOZO MACHADO, com consciência e vontade, destruiu área correspondente a 3,3 ha de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, conforme auto de infração ambiental n. 134.077 do IAT e relatório NGI n. 512/2024. Fato 2: Nas mesmas condições, em imóvel situado na 3ª Vacinal Pinhão, zona rural de Cruz Machado/PR, a denunciada KALINE CARDOZO MACHADO, com consciência e vontade, utilizou floresta a de preservação permanente com infringência das normas de proteção, qual seja, o art. 8 da Lei n. 12.651/12 (Código Florestal), mediante a destruição de 0,3 ha de vegetação nativa, em Área de Preservação Permanente, conforme AIA n. 169.250 do IAT e relatório NGI n. 512/2024. Fato 3: Entre as datas de abril de 2021 e março de 2024, em imóvel situado na 3ª Vacinal Pinhão, zona rural de Cruz Machado/PR, a denunciada KALINE CARDOZO MACHADO, com consciência e vontade, destruiu vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, em área correspondente a 3,3 ha, sem autorização do órgão ambiental competente, e em área correspondente a 0,7 ha em área de reserva legal, conforme autos de infração n. 169.248 e 169.249 do IAT. Fato 4: Na data de 25 de setembro de 2024, em imóvel situado na 3ª Vacinal Pinhão, zona rural de Cruz Machado/PR, a denunciada KALINE CARDOZO CAPELTE, com consciência e vontade, deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental imposta pelo IAT em 18.09.2022, por meio do termo de embargo n. 134077, com base no art. 70 da Lei n. 9.605/98 e art. 101, inc. II c/c § 1° do Decreto n. 6.514/2008, anexo ao auto de infração ambiental n. 134077, e da qual tinha plena ciência, mediante o descumprimento de embargo da área de 7,35 há.   A denúncia foi recebida em 14 de julho de 2025 (mov. 23). A ré foi citada (mov. 74) e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública, não invocando preliminares ou prejudiciais de mérito, tampouco causas de absolvição sumária (mov. 79). A acusada constituiu defensor (mov. 132). Durante a instrução processual, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação e três testemunhas arroladas pela Defesa. A ré foi interrogada na sequência (mov. 138). Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência da pretensão punitiva. Em suma, sustentou estarem devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados à ré, por meio dos autos de infração ambiental, relatórios técnicos, imagens de satélite e prova testemunhal produzida em juízo. Argumentou que a ré promoveu a supressão de vegetação nativa em diferentes estágios de regeneração, inclusive em área de preservação permanente e reserva…

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