Processo 0002477-53.2019.8.14.0005

TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0002477-53.2019.8.14.0005
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única de Vitória do Xingu
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Vitória do Xingu Fórum Desembargador Humberto de Castro Av. Manoel Felix de Farias, n 536, bairro centro, tel./fax: (91) 984112766, CEP: 68383-000, email: 1vitoriadoxingu@tjpa.jus.br PJe: 0002477-53.2019.8.14.0005 Requerente: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 Requerido: Nome: MAXCIEL SABOIA DE LIMA Endereço: Rua 06, casa de alvenaria, 28, Tel. (93) 99116- 8268., Nova conquista, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: COSMO SILVA DE LIMA Endereço: Rua 06, 28, casa de alvenaria, tel. (93) 99188-4630, Nova Conquista (Paulistinha), VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO O instituto da restituição de coisas apreendidas, regulado pelos arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal, configura-se como um procedimento incidente de natureza patrimonial voltado à devolução de objetos retirados da posse de alguém em face da sua importância para a elucidação de um crime. O fundamento da apreensão reside na instrumentalidade probatória ou na garantia de eventual confisco de bens que constituam produto ou proveito do crime. A custódia estatal sobre bens de terceiros ou do próprio acusado é medida de estrita exceção, devendo perdurar apenas pelo período necessário à persecução penal. Contudo, uma vez que a finalidade da apreensão é exaurida — o que ocorre tipicamente com o trânsito em julgado da sentença ou quando o bem se torna dispensável para a instrução —, a manutenção da constrição passa a configurar violação ao direito de propriedade. A leitura sistemática da norma processual penal relativa ao tema revela que, em regra, a restituição de bens apreendidos está condicionada à demonstração da licitude da origem e da titularidade dos bens, notadamente quando ainda subsiste interesse probatório ou dúvida quanto à propriedade. Não obstante, a hipótese dos autos apresenta peculiaridade relevante. Com efeito, sobrevindo sentença absolutória transitada em julgado, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a devolução dos bens apreendidos constitui consectário lógico da absolvição, não sendo razoável exigir do acusado a comprovação da origem lícita dos bens quando o próprio Estado não logrou êxito em demonstrar a prática de infração penal. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a exigência de comprovação da licitude dos bens, após a absolvição, implica indevida inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa, sobretudo quando inexistente demonstração de que os bens constituam produto ou proveito de crime ou que ainda interessem a outro processo. Quanto a isso, o seguinte precedente: RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS . TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO POSTERIOR DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO NA POSSE DO RÉU. INDEFERIMENTO COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DA QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PREJUÍZO DA DEFESA. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE EVENTUAL IMPUTAÇÃO DELITIVA CORRELATA EM PROCESSAMENTO . VALOR NÃO EXORBITANTE A PONTO DE INDICAR, POR SI SÓ, QUE SERIA FRUTO DE ATO ILÍCITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Recorrente, denunciado e condenado em primeiro grau pelo crime de associação para o tráfico, foi absolvido pelo Tribunal estadual por insuficiência de provas .…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados