Processo 0002477-94.2007.4.01.4200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0002477-94.2007.4.01.4200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002477-94.2007.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540-A POLO PASSIVO:TELESFORO PIRES NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE APARECIDO CORREIA - RR169-A DESTINATÁRIO(S): TELESFORO PIRES NETO JOSE APARECIDO CORREIA - (OAB: RR169-A) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA LEYLA BRASIL DA SILVA - (OAB: AM3540-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458819800) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002477-94.2007.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002477-94.2007.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEYLA BRASIL DA SILVA - AM3540-A POLO PASSIVO:TELESFORO PIRES NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE APARECIDO CORREIA - RR169-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0002477-94.2007.4.01.4200 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração interpostos pela INFRAERO em face do acórdão de ID nº 449070368, que, à unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, readequando o valor indenizatório e fixando a aplicação da taxa SELIC tanto sobre o valor da condenação quanto sobre os honorários advocatícios. Em suas razões recursais, a embargante alega omissão no acórdão, ao argumento de que “assim, restaram demonstradas omissão, contradição e obscuridade no julgado embargado, sobretudo diante dos apontamentos no sentido de que a Infraero e a União não tiveram qualquer responsabilidade pelo sucateamento da aeronave em questão, pois, repita-se, no período de 1995 a 2005, ou seja, por uma década, a área onde a aeronave permaneceu depositada encontrava-se, ainda sob a vigência do convênio de concessão de uso pelo Aeroclube-RR, exclusivamente sob a responsabilidade legal do depositário fiel”. Apesar de intimada, a parte embargada não apresentou resposta aos embargos de declaração. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0002477-94.2007.4.01.4200 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Com efeito, o artigo 1.022 do CPC/2015 estabelece que tem cabimento os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Dispõe, ainda, o parágrafo único do mencionado artigo que se considera omissa a decisão que: I) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II) incorra em qualquer das condutas…

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