Processo 0002479-05.2024.8.16.0195

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002479-05.2024.8.16.0195
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002479-05.2024.8.16.0195(Apelação Criminal) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pela vítima e assistente de acusação contra sentença que julgou improcedente a denúncia e absolveu a ré da imputação do crime de ameaça, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, sob alegação de insuficiência de provas, pleiteando a condenação ao argumento de que a palavra da vítima seria suficiente para embasar o decreto condenatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a palavra isolada da vítima, desacompanhada de outros elementos probatórios consistentes, é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de ameaça. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração do crime de ameaça exige prova segura da materialidade e da autoria, não sendo admitida condenação baseada em meras presunções ou conjecturas. A palavra da vítima possui especial relevância, porém deve estar corroborada por outros elementos de prova, o que não ocorre no caso. As versões apresentadas pela vítima e pela ré são antagônicas, inexistindo testemunhas presenciais dos fatos ou elementos externos de confirmação. O conjunto probatório revela-se frágil e insuficiente para afastar a dúvida razoável quanto à ocorrência do delito. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição diante da ausência de provas suficientes para a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, embora relevante, não autoriza condenação quando isolada e desacompanhada de outros elementos probatórios. 2. A existência de versões antagônicas e ausência de provas independentes impõe o reconhecimento da dúvida razoável. 3. O princípio do in dubio pro reo determina a manutenção da absolvição quando insuficiente o conjunto probatório.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; CPP, art. 386, VII; Lei 9.099/95, art. 82, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0000550-38.2022.8.16.0184, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 16.02.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0051433-82.2020.8.16.0014, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 03.03.2023.

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