Processo 0002479-65.2025.8.27.2716
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0002479-65.2025.8.27.2716/TO RELATOR : Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RECORRENTE : BRB BANCO DE BRASILIA SA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) RECORRIDO : JÉFFERSON PÓVOA FERNANDES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JÉFFERSON PÓVOA FERNANDES (OAB TO002313) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. RETENÇÃO INTEGRAL DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO. TEMA 1.085 DO STJ. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que declarou a ilegalidade da retenção integral dos rendimentos percebidos pelo autor, condenou o banco à restituição dos valores indevidamente retidos, determinou a limitação dos descontos incidentes sobre a remuneração do consumidor e reconheceu o descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida, aplicando multa cominatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a retenção integral dos valores depositados em conta destinada ao recebimento de remuneração encontra amparo no Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça e na autorização contratual firmada entre as partes; (ii) estabelecer se a multa cominatória fixada pelo descumprimento da tutela de urgência deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização contratual para débito em conta-corrente e a tese firmada no Tema 1.085 do STJ não autorizam a absorção integral dos recursos destinados à subsistência do consumidor, devendo ser preservado o mínimo existencial e observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. 4. Restou comprovado nos autos que a instituição financeira promoveu retenções que alcançaram a integralidade, ou praticamente a integralidade, dos rendimentos percebidos pelo autor, comprometendo recursos de natureza alimentar e caracterizando prática abusiva. 5. A preservação de percentual da remuneração do consumidor revela-se medida adequada para compatibilizar o direito de crédito da instituição financeira com a proteção das verbas indispensáveis à subsistência do devedor. 6. Demonstrado o descumprimento reiterado da tutela de urgência anteriormente deferida, mostra-se legítima a manutenção da multa cominatória, especialmente diante da capacidade econômica da instituição financeira, da natureza alimentar dos valores atingidos e da necessidade de preservação da autoridade das decisões judiciais. 7. O valor fixado a título de astreintes observa os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não se revelando excessivo diante das circunstâncias concretas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A autorização contratual para débito em conta-corrente e a tese firmada no Tema 1.085 do STJ não legitimam a retenção integral de verbas de natureza alimentar quando comprometida a subsistência do consumidor. 2. A retenção de valores que absorva integralmente os rendimentos do correntista configura prática abusiva e autoriza a restituição dos valores indevidamente descontados. 3. Comprovado o descumprimento reiterado de tutela de urgência, mostra-se legítima a manutenção das…
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