Processo 0002481-11.2025.5.12.0030

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002481-11.2025.5.12.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002481-11.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ROBSON BRANDAO DE SOUZA RECLAMADO: SCHULZ S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d05e9 proferido nos autos. DESPACHO   Analisando o laudo pericial, bem como as impugnações apresentadas pelas partes, verifico a existência de ponto omisso e contraditório que demanda esclarecimento técnico. O Sr. Perito Judicial concluiu pela insalubridade por ruído durante o período integral de 02/07/2024 a 02/07/2025, fundamentando a sua decisão na ausência de reposição do protetor auricular após 180 dias de uso. Todavia, o próprio expert consignou no item 4.1.2 do laudo que o reclamante esteve afastado por auxílio-doença acidentário por mais de seis meses (de 02/12/2024 a 05/06/2025), totalizando apenas 5 meses de trabalho efetivo. Subsiste, portanto, a necessidade de o perito esclarecer se, sob a ótica da higiene ocupacional, o tempo de vida útil do EPI (180 dias) deve ser contado de forma corrida ou se devem ser considerados apenas os dias de efetiva exposição, inclusive porque o período de afastamento previdenciário deve ser excluído do cômputo da insalubridade. Assim, DEFIRO o retorno dos autos ao Perito Judicial (Eng.º Emerson Tribuci), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, responder aos quesitos suplementares de 1 a 5 formulados pela ré na manifestação de Id  96a3580, bem como informar se ratifica ou retifica a conclusão pericial. Com a vinda dos esclarecimentos, deem-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, renovando-se a intimação às partes para informarem de pretendem a produção de outras provas e, no caso de prova oral, delimitação do objeto da mesma. Ainda, intime-se a parte autora para ciência do documento de Id 96a3580 anexado pela parte contrária.  JOINVILLE/SC, 07 de agosto de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON BRANDAO DE SOUZA

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