Processo 0002481-58.2025.5.07.0027

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002481-58.2025.5.07.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: HERMANO QUEIROZ JUNIOR ROT 0002481-58.2025.5.07.0027 RECORRENTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECORRIDO: ANTONIO HERCULES ARAUJO BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe2bd2 proferido nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado sem efetuar o preparo e requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que, desde a reforma trabalhista de 2017, “não tem mais conseguido apurar receita suficiente para sua sobrevivência, conforme documentos anexos.”. Não lhe assiste razão. Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos às pessoas jurídicas, mas desde que comprovem a sua hipossuficiência econômica, como já pacificado na súmula nº. 463, II, do TST, que assim dispõe: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso dos autos, o balanço patrimonial juntado pelo próprio recorrente, vide Id. 79c4eda, demonstra que, no exercício de 2025, o sindicato autor teve superávit de R$ 92.855,77, o que afasta a alegada condição de hipossuficiência econômica. Ressalte-se que o mencionado documento, por conter detalhes da situação financeira, sobrepõe-se à declaração do contador juntada no Id. 2e9ef11. Portanto, indefere-se a concessão da gratuidade processual. Nesse contexto e de acordo com o artigo 101, § 2º, do CPC, deve ser concedido prazo de cinco dias úteis para que a recorrente efetue o preparo, entendimento que encontra amparo também na OJ nº. 269, II, da SDI-I, do TST, que assim dispõe: OJ-SDI1-269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. I – (..) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o pagamento das custas processuais (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Por todo o exposto, determino que o recorrente seja notificado, para que efetue e comprove o recolhimento preparo recursal em 5 dias úteis, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto, por deserção. Após, retornem os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados