Processo 0002486-25.2013.8.14.0005
TJPA • Usucapião
Partes do processo (1)
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 0002486-25.2013.8.14.0005 USUCAPIÃO (49) Nome: ANTONIA ELENIR AZEVEDO GOMES Endereço: (...) Advogado(s) do reclamante: MARCIO VANDERLEI LINO Nome: ISAO KITAGAWA Endereço: (...) SENTENÇA I. RELATÓRIO ANTONIA ELENIR AZEVEDO GOMES ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de ISAO KITAGAWA e sua esposa KIMIYO KITAGAWA, todos qualificados nos autos. Aduzem os autores, em síntese, serem possuidores, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, desde 08/09/2006, de um terreno urbano, constituído pelo Lote 06 da quadra “l”, situado no Jardim do Sol, município de Altamira, com área total de 180,00 m². Relata a inicial (ID 47956806) que o imóvel foi adquirido mediante compra à vista do representante do loteamento e que a requerente vem recolhendo os impostos devidos, mas não logrou êxito em obter a escritura pública devido ao paradeiro desconhecido dos proprietários registrais, que teriam retornado ao Japão. A autora sustenta que a regularização do domínio é indispensável para a obtenção de financiamento habitacional perante a Caixa Econômica Federal. A inicial veio instruída com memorial descritivo, planta do imóvel e certidões negativas. Posto isso, pugna pela procedência do pedido para que seja feito o registro do título da área no CRI desta comarca em nome dos requerentes. Juntou documentos, dentre os quais: memorial descritivo (ID 47956809 – Pág. 4 e ID 47956827 - Pág. 10/12), planta do imóvel (47956809 – Pág. 5); certidão negativa de IPTU datada de 23/10/2012 (ID 47956809 - Pág. 9); licença de construção datada de 28/10/2009 (47956809 - Pág. 13); comprovante de pagamento do IPTU, do ano de 2010 (ID 47956812 - Pág. 1). Recebida a inicial, ordenou-se a citação dos confrontantes, a citação da parte em cujo nome estiver transcrito o imóvel, a intimação das fazendas públicas para manifestação de interesse na causa e a publicação de edital para intimação de terceiros interessados (ID 47956814 - Pág. 1). Edital no ID 47956816 - Pág. 7. O Estado do Pará manifestou desinteresse no feito no ID 47957188 - Pág.1 e a União no ID 47957199 - Pág. 4. Os confinantes foram citados no ID 47957208 - Pág. 6/7. O oficial de justiça certificou no ID 47957208 - Pág. 8, a impossibilidade de localização pessoal dos réus, haja vista a informação de falecimento de Isao Kitagawa no exterior e de Kimiyo Kitagawa em Tomé-Açu/PA. A parte requerente pugnou pela citação por edital destes. O juiz nomeou curador especial no ID 47957213 - Pág. 1. A Defensoria Pública apresentou Contestação no ID 47957215 - Pág. 1, arguindo preliminar de nulidade da citação editalícia por suposta falta de esgotamento de diligências e, no mérito, ofereceu defesa por negativa geral. A requerente apresentou Réplica no ID 47957217 - Pág. 3. Houve declínio de competência da 1ª Vara Cível para este Juízo especializado em Registros Públicos, ocasião em que se proferiu decisão de saneamento (ID 102759079), na qual a preliminar de nulidade foi rejeitada e os atos processuais anteriores foram convalidados nos termos do art. 64, §4º, do CPC. As partes foram intimadas para especificar provas, tendo a autora pugnado pelo julgamento antecipado da lide (ID 147815573 - Pág. 1), enquanto a Curadoria Especial informou não possuir outras provas a produzir (ID 147123144 - Pág. 1). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO A pretensão autoral fundamenta-se na modalidade de…
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