Processo 0002487-34.2026.8.17.3250
TJPE • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sta. Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0002487-34.2026.8.17.3250 RECLAMANTE: Y. C. S. A., I. D. S. A., Y. D. S. A., M. C. D. A., I. D. O. S., O. S. A. REPRESENTANTE: I. D. O. S. RECLAMADO(A): O. C. A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Reclamação Pré-Processual instaurada perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por Yago Cadé Araújo e demais interessados, por meio da qual requerem a homologação de acordo celebrado em razão do falecimento de Ozimério Cadé Araújo. Narram os requerentes que celebraram composição consensual destinada a disciplinar questões decorrentes da sucessão do de cujus, dispondo sobre a destinação de bens integrantes do acervo hereditário, o ressarcimento de despesas suportadas após o falecimento, a atribuição de bens móveis, obrigações assumidas entre os interessados e outras providências relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido, requerendo a homologação do ajuste no âmbito deste CEJUSC. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Embora os requerentes tenham denominado a presente demanda de Reclamação Pré-Processual, a análise do conteúdo do acordo revela que sua finalidade extrapola a mera composição de interesses disponíveis. Com efeito, o ajuste celebrado disciplina a destinação de bens pertencentes ao falecido, estabelece direitos e obrigações entre herdeiros e terceiros, dispõe acerca de despesas do espólio, define a atribuição de veículos integrantes do patrimônio hereditário, prevê futura obtenção de alvará para levantamento de valores eventualmente existentes em nome do de cujus e regulamenta outras providências diretamente relacionadas ao acervo sucessório. Em outras palavras, a pretensão submetida à apreciação judicial possui natureza eminentemente sucessória, veiculando verdadeira disciplina sobre a administração, disposição e futura partilha do patrimônio hereditário. Trata-se, portanto, de matéria submetida ao regime jurídico próprio do direito das sucessões, cuja formalização deve observar o procedimento legalmente previsto. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL O art. 610, §1º, do CPC autoriza o inventário extrajudicial apenas quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, sendo a via judicial obrigatória nas demais hipóteses. A Resolução CNJ nº 35/2007, com a Emenda nº 3/2023, ampliou a atuação dos CEJUSCs para fomentar a autocomposição em matérias extrajudiciais, inclusive inventário e partilha. Contudo, o §2º do art. 2º da mesma Resolução expressamente dispõe que: “A atuação dos CEJUSCs não substitui as atribuições dos serviços notariais e registrais, especialmente quanto à lavratura de escrituras públicas e à fiscalização de requisitos legais e fiscais.” Portanto, embora se reconheça o incentivo à autocomposição, a competência material para formalizar o inventário extrajudicial permanece com os tabelionatos de notas, não se estendendo ao CEJUSC a atribuição de conferir legalidade, regularidade fiscal ou registral. Ademais, embora a Instrução Normativa nº 18/2020 deste Tribunal de Justiça autorize os CEJUSCs a realizarem mediações e conciliações pré-processuais em matérias de partilha e sucessões, sua aplicação pressupõe conciliações que não demandem exercício de jurisdição plena, como simples acordos de divisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.