Processo 0002487-74.2018.8.27.2720

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002487-74.2018.8.27.2720
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0002487-74.2018.8.27.2720/TO REQUERENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) REQUERIDO : GREGORIO KUSNETSOV ADVOGADO(A) : KAMILLA DO CARMO CAVALCANTE LEITE (OAB TO008539) ADVOGADO(A) : IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865) REQUERIDO : MARIA DO NASCIMENTO DIAS SANTOS ADVOGADO(A) : IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Cumprimento de Sentença  decorrente de Ação Monitória convertida em título executivo judicial (Evento 158). O débito originário advém de um Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo nº 436.401.263, destinado ao custeio de lavoura de arroz (Evento 1, OUT7). Após a conversão do mandado monitório em título executivo, a classe processual foi retificada. A requerida Maria do Nascimento Dias Santos foi intimada para cumprimento de sentença por meio de edital (Evento 179), tendo o prazo transcorrido sem pagamento voluntário (Evento 181). O requerido Gregorio Kusnetsov , por sua vez, compareceu espontaneamente aos autos e apresentou Exceção de Pré-Executividade (Evento 171), a qual foi integralmente rejeitada por este juízo, que também deferiu ao executado os benefícios da gratuidade da justiça (Evento 182). Na mesma oportunidade (Evento 182), determinou-se a intimação da parte exequente para atualizar o débito e requerer medidas constritivas. O Banco exequente peticionou (Evento 189) apresentando planilha atualizada, na qual aponta o saldo devedor de R$ 272.344,17 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), oportunidade em que requereu a realização de buscas de bens em nome dos executados por meio do sistema SERP-JUD. Os executados manifestaram ciência da decisão anterior (Evento 190). Vieram os autos conclusos. Do Inadimplemento e da Multa do Art. 523, § 1º do CPC Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram devidamente instados a cumprir a obrigação, seja por edital (Evento 179), seja pelo comparecimento espontâneo que supre a falta de intimação pessoal (Art. 239, § 1º, CPC). O prazo para pagamento voluntário transcorreu  in albis . Dessa forma, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, o montante da condenação deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ressalte-se que a gratuidade da justiça deferida ao requerido Gregorio Kusnetsov (Evento 182) suspende a exigibilidade das verbas de sucumbência (Art. 98, § 3º, CPC), mas não afasta a incidência da multa legal pelo não pagamento voluntário da obrigação principal no prazo assinalado. Da Busca de Bens via SERP-JUD O pedido encontra amparo no princípio da cooperação (Art. 6º, CPC) e na máxima utilidade da execução para o credor (Art. 797, CPC). Considerando que tentativas anteriores via BACENJUD/SISBAJUD e RENAJUD (Eventos 44, 68 e 82) restaram infrutíferas ou insuficientes para a satisfação do crédito, o deferimento da medida é medida que se impõe para o prosseguimento do feito. Ante o exposto: 1.   RECONHEÇO  o transcurso do prazo para pagamento voluntário e, por conseguinte,  DETERMINO  a incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.   DEFIRO  o pedido formulado pelo exequente no Evento 189.  3. Com a juntada dos resultados da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados