Processo 0002488-22.2025.8.16.0036

TJPR • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0002488-22.2025.8.16.0036
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: 4133126940 - E-mail: sjp-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002488-22.2025.8.16.0036   Processo:   0002488-22.2025.8.16.0036 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Dano Data da Infração:   05/11/2025 Vítima(s):   ALCIDES POLIS Autor do Fato(s):   MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA   Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 163 do Código Penal, em tese, por MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA.     O Ministério Público, por sua vez, requereu a extinção da punibilidade do noticiado, considerando a renúncia tácita da vítima em relação ao Art. 147 do Código Penal, e a decadência do direito de queixa em relação ao Art. 163 também do Código Penal. (mov. 24.1).     É o necessário relatório. Passo a decidir.       DO CRIME PREVISTO NO ART 163 DO CÓDIGO PENAL   Consta dos autos que, em 05/11/2025, a equipe policial foi acionada após denúncia de disparos de arma de fogo e vias de fato em uma residência supostamente utilizada como “biqueira”. O solicitante, Alcides, relatou que um indivíduo conhecido como Marcelo teria efetuado cerca de quatro disparos e, posteriormente, o ameaçado de morte, além de danificar o vidro de seu veículo e a porta de sua residência. No local, não foram encontrados vestígios dos disparos. Marcelo admitiu as ameaças e os danos, afirmando ter agido por ciúmes após encontrar mensagens de Alcides no celular de sua companheira, acreditando em um possível relacionamento extraconjugal entre ambos.  Assim, o noticiado supostamente praticou o crime de dano, o qual somente se procede mediante queixa crime.    O prazo para oferecer a queixa é de 6 (seis) meses, iniciando-se em 05/11/2025.    Da análise dos autos, infere-se que as vítimas não exerceram o direito de oferecimento da queixa no prazo legal, de forma que se operou a decadência do direito das vítimas.   DO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL      Com efeito, a ausência da vítima à audiência preliminar não pode ensejar o reconhecimento da renúncia, nos exatos limites do art. 75, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95.     De outro lado, não existe impedimento que se reconheça o desinteresse da vítima em promover a continuidade da persecução criminal.    Assim, nestes casos, deve ser reconhecida a retratação da representação, facultando-se à vítima realizar nova representação, desde que observado o prazo de 6 (seis) meses da data em que teve conhecimento da autoria do fato.    No caso em tela, verifica-se que a vítima, devidamente intimada (mov. 12.2 - p. 10), não compareceu à audiência preliminar designada, bem como não apresentou nenhuma justificativa de ausência ou interesse na continuidade do feito, sendo que decorreram mais de 6 (seis) meses desde a data em que ela teve conhecimento da autoria, o que impõe o reconhecimento da decadência do direito de representação.     Ante o exposto, reconheço a decadência do direito da vítima e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, quanto aos crimes previstos nos arts. 147 e 163 do Código Penal com fulcro no art. 107, inciso IV, 2ª figura, do mesmo diploma legal.    Comunique-se ao Sr. Distribuidor e ao Instituto de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados