Processo 0002488-29.2010.8.05.0141

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002488-29.2010.8.05.0141
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002488-29.2010.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ EXEQUENTE: RITA SOUZA SANTOS Advogado(s): MIGUEL AVELINO DOS ANJOS (OAB:BA2765), JORGEANE NADEGE SILVA MASCARENHAS registrado(a) civilmente como JORGEANE NADEGE SILVA MASCARENHAS (OAB:BA22612) EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): VIVIANE DE FARIAS MACHADO registrado(a) civilmente como VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB:RJ134716)   DECISÃO   I. RELATÓRIO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada por RITA SOUZA SANTOS em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, atualmente OI S.A., com base em sentença de mérito (ID 122543988) que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de honorários advocatícios de 20% sobre a condenação. A referida sentença foi integralmente mantida em sede de Apelação (ID 201398445), com trânsito em julgado certificado em 24 de maio de 2022 (ID 201398452). A parte exequente apresentou petição de cumprimento de sentença (ID 229173459), requerendo o pagamento do montante atualizado de R$ 37.346,72. Intimada para pagamento (ID 230523475), a executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 294441316). Em sua defesa, a executada alega, em síntese: a) a concursalidade do crédito, uma vez que o fato gerador da dívida (cobranças indevidas em 2009/2010) é anterior ao seu novo pedido de Recuperação Judicial, deferido em 16 de março de 2023 pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001); b) excesso de execução, pois o valor deveria ser atualizado somente até a data do pedido da primeira recuperação judicial (20/06/2016), totalizando R$ 21.252,00; c) a incompetência deste Juízo para determinar atos de constrição patrimonial e a necessidade de habilitação do crédito no Juízo Universal. A parte exequente manifestou-se (IDs 375382758 e 478737801), discordando da limitação dos juros e da correção monetária. Argumentou que o prazo de suspensão de 180 dias da recuperação judicial já transcorreu e, por isso, requereu o prosseguimento da execução com a realização de penhora online de ativos via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"). Em decisão de ID 504780529, este Juízo já havia reconhecido a concursalidade do crédito e a competência do Juízo da Recuperação Judicial para atos constritivos, determinando a necessidade de habilitação do crédito naqueles autos. Novas petições foram juntadas, com a executada reiterando o pedido de suspensão (ID 499680165) e a exequente insistindo no prosseguimento da execução (ID 478737801). Os autos vieram conclusos para decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central reside na possibilidade de prosseguimento dos atos executórios neste Juízo em face de empresa cujo processamento de recuperação judicial foi deferido, bem como na correta apuração do valor devido. É fato público e devidamente comprovado nos autos (IDs 382157960, 382158000) que a executada, OI S.A., sucessora da TELEMAR NORTE LESTE S/A, teve o processamento de sua nova recuperação judicial deferido em 16 de março de 2023, nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. A Lei nº 11.101/2005,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados