Processo 0002491-50.2014.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0002491-50.2014.5.19.0061 AUTOR: QUELVIA MARIA SANTOS RÉU: MONTEIRO & SILVA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed80f4a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta a certidão da secretaria (#id:b57c890), tem-se que o valor da execução encontra-se, na visão do Juízo, integralmente contemplada. Um acordo de R$ 14.300,00, que teve a sua execução realizada, cujo valor que se encontra no SIF/CEF, no importe de R$ 38.857,48 é quantia apta a quitar este processo. Pois bem. CONVOLO O DEPÓSITO JUDICIAL (#id:b57c890), no importe total da execução, de R$ 38.857,48 em penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresentem Embargos à Execução, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. O Juízo alerta antecipadamente que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, haja vista a planilha de liquidação compreender todos os pontos já discutidos neste processo, não havendo se falar em reanalisar fatos, provas, metodologia de liquidação, cálculos, cartões de pontos, entre outras temáticas já acolhidas pela coisa julgada, porque chegou o momento incontroverso de se pagar o processo. O Juízo anota ainda que apresentadas petições de natureza protelatórias resultará na aplicação de multa no percentual de 10% (dez porcento) do valor total objeto da execução, com fundamento no ato atentatório à dignidade de justiça, na modalidade 'contempt of court', e será revertida aos Cofres da União, conforme preconiza o §2º, do art. 77 do CPC. Apresentado os Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação via DEJT, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários (Reclamante), e de seu advogado. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%]), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Não havendo sucumbenciais por conta de ser processo antes da Reforma de 2017. O Setor de Pagamentos deverá expedir, antes, a planilha explicativa dos valores a serem pagos ao reclamante, e ao seu patrono (contratuais e sucumbenciais), custas e outros recolhimentos previdenciários e…
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