Processo 0002491-76.2023.8.17.2280
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0002491-76.2023.8.17.2280 AUTOR(A): PALLOMA NATHALLY MELO DANDRADE LIMA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte requerida Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228475633, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO I – Diante da manifestação da parte requerida, DEFIRO o pedido formulado para realização de perícia técnica. Assim, procedo com a nomeação do Expert, através do SIAJUS, nos termos do Ato Conjunto nº 7/2025, do TJPE, com especialidade em psiquiatria. Em consulta aos peritos cadastrados no SIAJUS, obteve-se o nome da Dra. Wedja Wandui de França Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: wedjawandui@icloud.com, Telefone (81) 9.8151-7156. Proceda a serventia deste Juízo com a nomeação da Sra. Perita através do sistema SIAJUS (art. 9 e 14 do Ato Conjunto nº 07/2025). II – Notifique-se o(a) perito(a), através do e-mail informado no cadastro CPTEC (ou, caso não possua cadastro, pelo meio mais econômico), para que, no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação, manifeste-se sobre o encargo (art. 10, do Ato Conjunto nº 7/2025), devendo o(a) perito(a) ser advertido de que: a. A manifestação deverá ser realizada por e-mail e poderá consistir em aceitação ou escusa do encargo, desde que esta última seja devidamente fundamentada em motivo legítimo, conforme art. 10, § 1º, do Ato Conjunto nº 7/2025. b. fixar moderadamente os seus honorários, cujo valor será depositado nos autos pela parte requerida (art. 95 do CPC). c. A ausência de resposta à notificação ou escusa imotivada poderá acarretar a exclusão do(a) perito do CPTEC, nos termos do art. 10, § 3º, do Ato Conjunto nº 7/2025, observado o fluxo previsto no art. 22 do mesmo ato. III – Após, intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se manifestarem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC), apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, consoante §1º do art. 465, do CPC. IV – Em caso de anuência dos honorários, intime-se a parte ré para realizar o depósito judicial dos honorários do perito (art. 95, do Diploma Processual). Prazo de 10 (dez) dias úteis. V – Havendo discordância dos honorários propostos pelo perito, voltem os autos conclusos para este juízo arbitrar o valor. VI – Efetivado o competente depósito, a perita terá acesso aos autos para elaborar o laudo, respondendo às perguntas das partes e eventuais perguntas deste Juízo. Ressalta-se que o Laudo Pericial deverá ser concluído e encaminhado a este Juízo, no prazo de 30 dias úteis. VII – A perita servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer peças (artigos 466 e 473, CPC). A perito poderá, ainda, ter que comparecer futuramente em audiência para prestar eventuais esclarecimentos (art. 477). VIII – Por fim, recepcionado o relatório pericial, intimem-se as partes para, querendo, se pronunciarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias…
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