Processo 0002492-12.2025.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
"III DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento nos art. 76, I c/c art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 80, in
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