Processo 0002492-87.2015.8.10.0000
TJMA • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO N.º 0002492-87.2015.8.10.0000 CREDOR: HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. ADVOGADOS: GEORGE MUNIZ RIBEIRO REIS (OAB/MA 16194-A) DEVEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS/MA PROCURADORES: VALDELIA CAMPOS DA SILVA (OAB/MA 5747); ALEXSANDRO RAHBANI ARAGAO FEIJO (OAB MA 6074-A) ASSUNTO: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. REATIVAÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO Trata-se de nova petição apresentada pelo Hospital São Domingos (id. 55676172) em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís (id. 55676181), que não conheceu do pedido requerido no processo judicial nº 019248-38.1996.8.10.0001 e que, por consequência, indeferiu o pedido de desarquivamento dos referidos autos, argumentando que o precatório já teria sido expedido e que eventual pedido de cancelamento da compensação de crédito realizado no requisitório em apreço atrairia a competência administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça, ou do Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios. Em face da decisão judicial retromencionada, a parte credora requer novamente que se proceda ao chamamento do feito à ordem para determinar que seja realizado o pagamento do crédito do Precatório n° 0002492-87.2015.8.10.0000 no valor de R$ 5.185.958,92 (sendo R$ 3.451.814,00 da compensação indevida e mais R$ 1.734.144,92 referente a diferença entre o que foi disponibilizado de saldo para compensação e os valores depositados), devidamente corrigido e atualizado, ou, na impossibilidade de fazê-lo imediatamente, determinar o seu retorno à fila de pagamento com as correções e acréscimos legais. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando a decisão do Juízo da execução, que não conheceu do pedido requerido no processo judicial nº 019248-38.1996.8.10.0001 e que indeferiu o pedido de desarquivamento por entender que compete privativamente à Presidência do Tribunal de Justiça, ou ao Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios, o processamento e a análise dos pedidos incidentais formulados após a formalização do precatório, dentre os quais se insere o requerimento de compensação de créditos e eventual cancelamento da compensação outrora processada, ressalto, mais uma vez, ao causídico que: Em matéria de precatórios a Presidência do Tribunal de Justiça exerce atividade exclusivamente administrativa, por força da Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, não detém poder jurisdicional. O ato de compensação do crédito existente neste precatório com débitos de responsabilidade do Hospital São Domingos perante o Fisco Municipal não foi realizado por esta Assessoria de Gestão de Precatórios, mas pela Secretaria da Fazenda do Município de São Luís. A Assessoria de Gestão de Precatórios, no exercício das suas atribuições administrativas, apenas proferiu as decisões de id. 19990449, pág. 172, deferindo os reiterados pedidos de compensação feitos pela parte credora, e de id. 19990450, pág. 5 e 6, declarando o cancelamento do precatório, friso. Destaco que a certidão expedida por essa Assessoria, ratificando a referida compensação, foi recebida sem oposições pelo representante do credor na data de 09.03.2020, conforme id. 19990449, pág. 199; Desse modo, a Assessoria de Precatórios não possui competência para determinar a reativação de requisitório que foi regularmente encerrado e baixado nos sistemas de gerenciamento de precatórios, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.