Processo 0002492-96.2025.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0002492-96.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO VERTON CHAGAS LOPES RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012f876 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fulcro no art. 3º, IV, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/05/2026 11:40, a ser realizada por meio TELEPRESENCIAL. 2. As partes e advogados deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Sobral. Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX#success 3. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT, e/ou por via postal, conforme o caso. 4. Não havendo a homologação do acordo, o feito prosseguirá, sendo retomado no estado em que se encontra. 5. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. 6. Negativa a conciliação, à Secretaria para pesquisar saldo, porventura existente, em conta bancária do(a)s reclamado(a)s, pelo Sistema Sisbajud (CNPJ raiz 07.818.313), na modalidade “Teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. 6.1. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário, para ciência, e a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. 6.2. Decorrido prazo in albis, expeça--se alvará para liberação do(s) valor(es) devido(s) e recolhimento(s) em favor da UNIÃO, se houver. 6.3. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 05 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VERTON CHAGAS LOPES
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