Processo 0002492-98.2024.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002492-98.2024.8.16.0196 Processo: 0002492-98.2024.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/05/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): HENDRIO FOLLE JHONNY LUCAS PEREIRA COSTA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réus Hendrio Folle e Jhonny Lucas Pereira Costa. I - RELATÓRIO Os réus Hendrio Folle, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 18/11/1995, com 28 anos de idade na data dos fatos, filho de Nelvia Silvina Lara e Soeni Pedro Folle, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.586.973-8/PR, falecido em 03 de novembro de 2025 (mov. 209.2), e Jhonny Lucas Pereira Costa, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Diamante do Oeste/PR, nascido em 24/07/1998, com 25 anos de idade na data dos fatos, filho de Juracy de Fatima Pereira Schmidt e Arlindo Inacio Costa, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.123.530-9/PR, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Miguel Romanel, nº 94, bairro Água Verde, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, pela prática dos seguintes fatos: “Fato I: No dia 22 de maio de 2024, por volta das 19h30min, no interior da residência localizada na Rua Frederico Stadler Junior, nº 1136, Bairro Cajuru, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado HENDRIO FOLLE, com vontade e consciência, tinha em depósito para fins de tráfico, 58 (cinquenta e oito) Pod THC Hallu (vaper) da substância Cannabis sativa L., comumente conhecida como ‘maconha’, com peso aproximado de 1,700 kg(um quilo e setecentos gramas); 30 kg (trinta quilos) da substância Cannabis sativa L., comumente conhecida como ‘maconha’, em forma de tabletes; 116 (cento e dezesseis) unidades da substância entorpecente comumente conhecida como ‘ecstasy’; 17g (dezessete gramas) da substância conhecida como ‘mdma’; 09 (nove) unidades de cogumelo Psilocina; 285 g (duzentos e oitenta e cinco gramas) da substância conhecida como ‘haxixe’ e ainda mais 470 g (quatrocentos e setenta gramas) da substância Cannabis sativa L., comumente conhecida como ‘maconha’, que encontrava-se no veículo marca VW, modelo polo, placas QJA6H41, estacionado no referido endereço acima, sendo todas as substâncias apreendidas, que determinam dependência física e/ou psíquica, proscritas em todo o território nacional, consoante regulamentação da Portaria SVS/MS n.º 344/98, conforme auto de exibição e apreensão de mov. 1.14, auto de constatação provisório de droga de mov. 1.16 e laudo pericial nº 63.467/2024 de mov. 78.1, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Fato II: No dia 22 de maio de 2024, por volta das 19h30min, no interior da residência localizada na Rua Frederico Stadler Junior, nº 1136, Bairro Cajuru, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado HENDRIO FOLLE, com vontade e consciência, possuia armas de fogo de calibres permitidos, quais sejam, 01 (um) revólver calibre 380, marca Rossi, nº registro J184950, com 06 (seis) munições intactas do mesmo…
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