Processo 0002500-86.2025.5.10.0801

TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002500-86.2025.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO RORSum 0002500-86.2025.5.10.0801 RECORRENTE: NELSON RODRIGUES SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: NELSON RODRIGUES SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a4a45 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 (Ciência Automática) - Id  bb55480 ; recurso apresentado em 17/03/2026 - Id 7773983 ). Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; caput e parágrafo 1º do artigo 37 e parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição Federal. -divergência jurisprudencial. O v. Acórdão regional decidiu conforme ementa: "DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. ECT. PCCS/2008. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERSTÍCIO BIENAL. VALORES DA INICIAL. CARÁTER ESTIMATIVO. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da ECT contra sentença que reconheceu o direito do reclamante às promoções por antiguidade a cada 24 meses, com diferenças salariais e reflexos, e recurso adesivo do empregado contra a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o PCCS/2008 autoriza a concessão de promoções por antiguidade a cada 36 meses, em razão da sistemática de apuração adotada pela empresa; (ii) estabelecer se os valores indicados na petição inicial limitam a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PCCS/2008 exige interstício de 24 meses de efetivo exercício para a promoção por antiguidade, sendo as datas de apuração e concessão meramente operacionais. 4. A prática empresarial que resulta em intervalo de 36 meses amplia indevidamente o prazo previsto na norma interna e configura restrição não autorizada, em desacordo com a OJ Transitória 71 da SDI-1 do TST. 5. A alegação genérica de limitação orçamentária não afasta direito fundado em critério objetivo previsto no regulamento. 6. Os valores indicados na inicial possuem caráter estimativo e não limitam a condenação, conforme art. 840, § 1º, da CLT, art. 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST e jurisprudência da SDI-1. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da reclamada parcialmente conhecido e desprovido. Recurso do reclamante integralmente conhecido e provido." A parte Recorrente apresenta sua insurgência sob as alegações de que: (i) "Ao determinar a concessão de promoções ignorando as datas de apuração fixadas no plano, o v. acórdão violou o Princípio da Legalidade Administrativa (Art. 37, caput, da CF/88), ao qual a ECT está vinculada por sua natureza jurídica de empresa pública federal"; (ii) "O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados