Processo 0002502-13.2016.5.05.0251
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0002502-13.2016.5.05.0251 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA CARMO RECLAMADO: BASE TEC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27927f proferido nos autos. 1. Considerando que a decisão de id 63d3aea excluiu a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia, proceda a exclusão do referido ente do polo passivo, certificando-se nos autos. 2. Tendo em vista que a parte reclamada foi declarada revel e que não possui advogado constituído no processo, intime-se a parte reclamante para liquidar o julgado, no prazo de 15 dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais. Compete, outrossim, à parte reclamante exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 3. A ausência de impulso à execução, no prazo de 2 anos, implicará a decretação da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. 4. Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte reclamante, encaminhe-se o processo à tarefa "sobrestamento", com anotação de “prescrição intercorrente” na descrição. 5. Apresentados os cálculos, e, por força do disposto no art. 879, §2º, da CLT c/c o art. 346 do CPC, bem como para evitar futuras arguições de nulidade processual, intime-se a parte reclamada, via postal (se endereço conhecido) ou por edital, para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de a reclamada anuir – expressa ou tacitamente (não apresentar impugnação) – com os cálculos da parte reclamante, faça-se o processo concluso para homologação, exceto quando Ente Público integrar o polo passivo, hipótese em que o feito, independentemente de impugnação, deverá ser encaminhado ao calculista da Vara para apreciação, face ao interesse público envolvido. 7. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. CONCEICAO DO COITE/BA, 09 de maio de 2026. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA CARMO
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