Processo 0002503-86.2018.8.14.0037
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizado por Josiana Maria Lopes Eloi em face de Evandro Barreto de Souza, Esther Barreto de Souza, Claudemir Barreto de Souza e outros. Narra a inicial que a requerente possui um terreno rural denominado de Fazenda São João, localizada no Ramal do Alambique, comunidade São joão Batista, medindo aproximadamente 291,8055ha. A referida área foi adquirida através de compra e venda feita pelo Sr. Mario Jean George Lopes, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Todavia, segundo alegado pela parte autora, o imóvel foi invadido pelos requeridos, os quais desmataram a área, inclusive a área de reserva legal, próximo ao igarapé. Motivo pelo qual pugnou pela concessão de liminar e por fim a procedência da ação. Juntou os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência; Recibo da quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais) pago pela autora Josiana Maria Lopes Eloi para Mario Jean George Lopes; Cadastro ambiental rural – CAR; Declaração de posse em nome de Josiana Maria Lopes; fotos do local. A causa inicialmente foi distribuída ao Juízo da Comarca de Oriximiná e seguiram seus ulteriores, tendo sido declinado competência para esta Vara Agrária em razão da matéria. Por decisão este Juízo Agrário os autos foram recebidos do juízo incompetente e determinado que a parte autora comprovasse a posse agrária e promovesse a ampla publicidade a demanda. A autora apresentou manifestação aos autos, juntando georreferenciamento e memorial descritivo da área e a comprovação da publicidade da demanda. Este juízo determinou a autora que atribuísse a causa valor compatível com o valor de mercado do bem objeto da presente lide, bem como para que comprovasse sua hipossuficiência financeira. Por petição a autora apresentou aos autos laudo de avaliação a preço de mercado e juntou comprovantes de rendimentos dos meses de março, abril, maio de 2023. A emenda foi recebida por este juízo, tendo sido alterado o valor da causa, bem como deferida a justiça gratuita em razão dos documentos acostado aos autos, tendo sido designado audiência de justificação. Na audiência de Justificação foi realizada a oitiva da requerente, sua testemunha e de Dinelson Figueiredo de Almeida, identificado como requerido. Este juízo agrário indeferiu a liminar pleiteada, por entender que não restaram preenchidos os requisitos autorizadores para sua concessão. Por fim, determinou a citação dos requeridos e citação por edital dos réus desconhecidos. Os requeridos apresentaram contestação alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial, E NÃO HOUVE PEDIDO CONTRAPOSTO. No mérito pugnou pela improcedência da ação. A autora apresentou replica à contestação. Por decisão, este juízo determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. Por petição as partes especificaram seus pedidos de provas nos autos. Em decisão saneadora restou rejeitada a preliminar arguida, sendo fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução. Na audiência de instrução restou realizado a oitiva de testemunhas. Por fim, determinou-se a realização de perícia. O Incra pugnou pedido de intervenção anômala, sendo deferido por este juízo. O perito juntou laudo nos autos. Restou determinado a intimação das partes, Ministério Público Agrário, Defensoria Pública Agrária e o INCRA para se manifestarem acerca do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.