Processo 0002506-18.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002506-18.2026.4.05.8000 AUTOR: RENE LIMA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES - MT21061/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por RENE LIMA BARBOSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual o autor pretende a declaração de inexistência de débito no valor de R$ 1.075,95, a exclusão da respectiva anotação restritiva em seu nome e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta a parte autora, em síntese, que tomou conhecimento de que seu nome estava inscrito em cadastro de inadimplentes por iniciativa da ré, em razão do contrato nº 0012448711245371750000, no valor de R$ 1.075,95, débito que afirma desconhecer e jamais ter contratado. Aduz desconhecer a origem da cobrança, invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, requerendo a exibição do instrumento contratual, a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais. Devidamente citada, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contestação, na qual, em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade da justiça e sustentou a inadequação da via eleita, ao argumento de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central não se equipararia a cadastro restritivo. No mérito, defendeu a legalidade da negativação, afirmando decorrer de débito regularmente constituído, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência de ato ilícito, de dano e de nexo causal, requerendo a improcedência dos pedidos. Não apresentou, contudo, o instrumento contratual cuja exibição fora requerida, nem qualquer documento demonstrativo da relação jurídica subjacente. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando os termos da inicial e a ausência de prova da contratação por parte da ré. Os autos tramitaram inicialmente perante a 4ª Vara Federal de Alagoas, que, por decisão de ordem pública, retificou de ofício o valor da causa para R$ 11.075,95, reduziu para R$ 10.000,00 o teto do pedido de dano moral, ante a exorbitância do montante originalmente postulado, e declinou da competência, determinando a redistribuição do feito a este Juizado Especial Federal. Não houve produção de prova oral. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, por versar matéria de direito e de fato suficientemente comprovada por documentos. É o relatório. Decido. Fundamentação Das questões processuais A competência deste Juizado Especial Federal já se acha definida pela decisão que retificou o valor da causa para R$ 11.075,95 e determinou a redistribuição do feito, montante compatível com o teto de alçada do Juizado, nos termos da Lei nº 10.259/2001. Por essa mesma decisão, o teto do pedido de indenização por dano moral ficou delimitado em R$ 10.000,00, parâmetro que vincula esta sentença como limite máximo da eventual condenação a esse título. A gratuidade da justiça já foi deferida nos autos e a impugnação apresentada pela ré não merece acolhida. A parte autora é pessoa natural, declarou-se hipossuficiente sob as penas da lei e juntou documentos compatíveis com a alegação, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência de recursos, na forma do Código de Processo Civil. A ré não trouxe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.