Processo 0002507-71.2012.8.12.0108
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Apensem-se aos autos n. 0824318-06.2020.8.12.0001. CONVERSÃO ao rito da penhora (DECISÃO DE F. 113). Indefiro o requerimento de renúncia de f. 506-507, porquanto a forma adotada não é válida, nos termos do art. 112, cabeça, do CPC. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1° Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandant
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