Processo 0002511-83.2022.8.16.0064

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002511-83.2022.8.16.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Castro
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com SENTENÇA Processo:   0002511-83.2022.8.16.0064 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$26.072,68 Autor(s):   FARMACIA SELENA LTDA - EPP Réu(s):   STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A   1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais emergentes ajuizada por FARMÁCIA SELENA LTDA em face de STONE PAGAMENTOS S/A. A parte autora alegou ter celebrado contrato de adesão para prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão e processamento de vendas realizadas por meio de cartões de crédito e débito, sustentando que a requerida passou a efetuar cobranças de taxas superiores às contratadas, sem prévia informação ou justificativa. Aduziu que, após procedimento de conciliação entre os relatórios fornecidos pela própria requerida e os dados internos de vendas da empresa autora, constatou divergências entre os percentuais pactuados e aqueles efetivamente aplicados nas transações realizadas entre 23/05/2019 e 31/03/2022, resultando em prejuízo no montante de R$ 26.072,68. Sustentou que a apuração foi realizada mediante simples cálculos aritméticos, a partir de documentos emitidos pela própria ré, apontando exemplos de transações em que houve cobrança de taxas superiores às ajustadas contratualmente. Defendeu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, com fundamento na teoria finalista mitigada, alegando vulnerabilidade técnica, econômica e informacional da autora, bem como requereu a inversão do ônus da prova. Argumentou que a requerida incorreu em falha na prestação dos serviços e descumprimento contratual ao efetuar descontos superiores aos pactuados, causando danos materiais emergentes, além de enriquecimento sem causa. Invocou precedentes jurisprudenciais acerca da incidência do CDC em contratos de credenciamento de máquinas de cartão e da possibilidade de repetição do indébito em dobro. Sustentou que a conduta da requerida afronta os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.072,68, com repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 52.145,36, acrescido de correção monetária e juros de mora. Requereu, ainda, o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a não designação de audiência de conciliação e a observância de intimações exclusivamente em nome dos patronos indicados. Recebida a inicial, o réu foi regularmente citado (mov. 39.1) e, frustrada a tentativa conciliatória (mov. 42.1), apresentou contestação acompanhada de documentos (mov. 43). Em sede de contestação, Stone Pagamentos S.A. alegou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sustentando que a autora não demonstrou ter buscado solução extrajudicial para a suposta cobrança indevida antes do ajuizamento da demanda, inexistindo recusa da requerida em prestar atendimento ou solucionar eventual divergência, razão pela qual pugnou pela extinção do feito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Ainda em preliminar, aduziu irregularidade do comprovante de residência juntado pela autora, afirmando que o documento está em nome de terceiro estranho à lide, sem relação com os sócios da empresa autora,…

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