Processo 0002514-18.2025.5.08.0125
TRT8 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ConPag 0002514-18.2025.5.08.0125 CONSIGNANTE: BRASILENCORP- ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTAO CORPORATIVA LTDA CONSIGNATÁRIO: ROSANGELA MARIA DE NAZARE FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acae734 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Os consignatários peticionam informando que o documento juntado pela consignante sob ID cbf1aec não atende à determinação judicial anteriormente proferida, sustentando tratar-se de extrato parcial e insuficiente para comprovação da integral regularidade dos depósitos fundiários, especialmente quanto à indenização compensatória de 40% do FGTS. Assiste-lhes razão. Verifica-se que o extrato apresentado contempla apenas movimentações parciais da conta vinculada da trabalhadora falecida, sem demonstrar o histórico analítico integral do vínculo empregatício, tampouco a efetiva comprovação do recolhimento da multa rescisória de 40% do FGTS. Cumpre registrar que, em audiência, este Juízo reconheceu expressamente a existência de saldo fundiário passível de levantamento pelos sucessores habilitados, determinando a adoção das providências necessárias à sua liberação. No processo do trabalho, especialmente em matéria de depósitos fundiários, incide o dever de cooperação processual e a teoria da aptidão para a prova, competindo ao empregador apresentar documentação completa e idônea apta à verificação da regularidade dos recolhimentos efetuados. A apresentação incompleta de documentos, quando plenamente acessíveis à parte consignante, compromete a efetividade da prestação jurisdicional e dificulta a adequada satisfação do direito dos sucessores habilitados. Diante disso: 1. INTIME-SE a consignante Brasilencorp Engenharia Meio Ambiente e Gestão Corporativa Ltda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente: extrato analítico integral da conta vinculada do FGTS da trabalhadora ROSANGELA MARIA DE NAZARÉ FARIAS;comprovante específico do recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS;chave de conectividade social, se existente; 2. ADVERTINDO-SE a consignante de que o descumprimento injustificado poderá ensejar: aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC;expedição direta de ofício à Caixa Econômica Federal;além da adoção de medidas executivas indutivas e coercitivas cabíveis; 3. DECORRIDO o prazo sem cumprimento integral, EXPEÇA-SE OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para apresentação, diretamente nos autos, do extrato analítico integral da conta vinculada da trabalhadora falecida, incluindo histórico completo de depósitos e informação acerca da multa rescisória; 4. INDEFIRO, por ora, o pedido de condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo de reavaliação posterior em caso de persistência de conduta incompatível com os deveres de lealdade e cooperação processual. Intimem-se. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 15 de maio de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILENCORP- ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E GESTAO CORPORATIVA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.