Processo 0002514-33.2014.8.05.0223

TJBA • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
0002514-33.2014.8.05.0223
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santa Maria da Vitória
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO 1. RELATÓRIO O ESPÓLIO DE EMÍLIO DE SOUZA LEÃO, representado por sua inventariante, IDÁLIA MARIA LEÃO, ajuizou a presente Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar em face de ARLEY DIEGO MOREIRA RAMOS e MARLUS VINICIO MOREIRA RAMOS. Em sua petição inicial de ID 7320704, a parte autora alega ser legítima possuidora e proprietária de um imóvel rural denominado Fazenda Cuscuzeiro, com área remanescente de 120,0 hectares, registrada sob a matrícula nº 8.333 do Cartório de Registr

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