Processo 0002514-33.2014.8.05.0223
TJBA • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. RELATÓRIO O ESPÓLIO DE EMÍLIO DE SOUZA LEÃO, representado por sua inventariante, IDÁLIA MARIA LEÃO, ajuizou a presente Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar em face de ARLEY DIEGO MOREIRA RAMOS e MARLUS VINICIO MOREIRA RAMOS. Em sua petição inicial de ID 7320704, a parte autora alega ser legítima possuidora e proprietária de um imóvel rural denominado Fazenda Cuscuzeiro, com área remanescente de 120,0 hectares, registrada sob a matrícula nº 8.333 do Cartório de Registr
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