Processo 0002515-92.2019.8.08.0050

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002515-92.2019.8.08.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0002515-92.2019.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLIGACAO ELETRICA ITAUNAS S.A. REQUERIDO: JACY FIRME LUBE, SERGIO FIRME LUBE Advogado do(a) REQUERENTE: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 DECISÃO Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada por Interligação Elétrica Itaúnas S/A. em face de Sérgio Lube e Jacy Firme Lube, objetivando a instituição de servidão de passagem sobre imóvel rural de propriedade dos réus. O pleito liminar foi deferido (fls. 567 a 568), mediante o depósito de caução no montante de R$ 132.690,64, valor este indicado inicialmente pela autora a título de indenização. Os réus apresentaram contestação (fls. 588-667), arguindo a violação ao princípio da justa indenização e sustentando que o prejuízo alcançaria o montante de R$1.738.929,52. Em sede de Agravo de Instrumento, a decisão de imissão na posse foi suspensa (fls. 692 a 693), em razão da divergência entre as avaliações apresentadas e na recomendação de prévia avaliação judicial provisória. Ato contínuo, o juízo de origem determinou a realização da referida perícia (fls. 699), cujo laudo foi colacionado às fls. 748-820. Para viabilizar a imissão na posse, a autora efetuou o depósito complementar de R$971.958,57, embora tenha impugnado o laudo técnico (fls. 822-916). Posteriormente, restou restabelecida a imissão na posse (fl. 924), formalizada pelo respectivo auto às fls. 961. O perito prestou esclarecimentos às fls. 926-947. No curso do processo, sobreveio o falecimento do réu Sérgio Lube, operando-se a habilitação do seu espólio, representado pelo inventariante Sérgio Firme Lube (fls. 983-5). Instadas a apresentarem alegações finais (fl. 996), a parte ré as protocolou às fls. 1004-1009. Por sua vez, a autora (fls. 1010) arguiu a nulidade absoluta da intimação de fl. 998, sob o argumento de que a publicação não observou o nome do patrono indicado com exclusividade (Alfredo Zucca Neto). Na mesma oportunidade, realizou nova impugnação ao laudo pericial. A perita ratificou o valor de R$ 1.036.734,94 em novos esclarecimentos (fls. 1057-1059). Na sequência, o juízo deferiu o levantamento de 80% do valor depositado em favor dos réus (fls. 1065 e 1075), divididos equitativamente entre o espólio e a coproprietária Jacy Firme Lube. Por fim, a autora manifestou-se (ID 26773253) reiterando o vício de intimação, postulando a anulação das decisões pretéritas e requerendo a produção de perícia definitiva. Instada, a parte ré não se opôs à realização de nova prova técnica (ID 71470508). Eis a sinopse do essencial. Primeiramente, entendo que é preciso atuar de maneira a chamar o feito à ordem. Isto porque, como bem se denota dos autos, constata-se que ainda não houve o prévio saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC, inexistindo, até o momento, a delimitação das questões controvertidas e a organização da instrução probatória, providências que se mostram indispensáveis ao deslinde da controvérsia. Nesse viés, passo, inicialmente, às providências do inciso I do indigitado dispositivo, a fim de enfrentar as questões processuais. Inexistem preliminares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados