Processo 0002520-24.2018.8.16.0181

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002520-24.2018.8.16.0181
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Marmeleiro
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Processo:   0002520-24.2018.8.16.0181 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$35.904,62 Exequente(s):   DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Executado(s):   DINIS D. GABRIEL JUNIOR DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial (duplicata) proposta por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS em face de DINIS D. GABRIEL JUNIOR, ajuizada em 2018. Ao longo da tramitação, sucessivas tentativas de citação e, posteriormente, de localização do executado e de constrição patrimonial revelaram-se infrutíferas, com diversos mandados devolvidos sem cumprimento. Localizado veículo em nome do executado (Renault/Clio, placa BAR 9302), foi efetivada sua penhora, tendo a exequente diligenciado sucessivos endereços obtidos junto ao SERASA para viabilizar os atos executórios subsequentes (mov. 173.1/173.2). Expedido mandado de avaliação para o último endereço localizado (Av. Prefeito Guiomar de Jesus Lopes, 870, São Miguel, Francisco Beltrão/PR), a diligência resultou negativa, certificando o Oficial de Justiça que não localizou o veículo no local, tratando-se de prédio sem indicação de número de apartamento, sem qualquer informação sobre o executado ou o bem (mov. 185.1). Intimada a se manifestar, a exequente informou que, após inúmeras tentativas de localização do veículo penhorado, desconhece outro endereço do devedor ou do bem, esclarecendo que a firma individual devedora encerrou suas atividades e que o executado desapareceu sem deixar rastro, impossibilitando a designação de leilão. Diante disso, requereu o arquivamento administrativo do feito, com fundamento no art. 921, III, do CPC (mov. 189.1). Vieram os autos conclusos. Breve relato. Fundamento e decido. 2. Da suspensão da execução por ausência de bens e do executado Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspende-se a execução quando não forem encontrados o executado ou bens penhoráveis. No caso, restaram documentadas nos autos, ao longo de anos, sucessivas diligências infrutíferas de localização do executado e do bem anteriormente penhorado, apesar da diligência da parte exequente em indicar sucessivos endereços obtidos por meios próprios. A própria exequente reconhece a inviabilidade, no presente momento, de prosseguimento útil da execução, requerendo expressamente a aplicação do art. 921, III, do CPC. Presente a hipótese legal, impõe-se o reconhecimento da suspensão do feito. 3. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 189.1 e determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, ante a não localização do executado e de bens penhoráveis. 4. Arquivem-se os autos, independentemente de baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, terá início, automaticamente, o curso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, independentemente de nova intimação. 6. Fica a parte exequente ciente de que poderá, a qualquer tempo, requerer o regular prosseguimento do feito, mediante a indicação de bens penhoráveis ou de novo endereço do executado, hipótese em que os autos serão desarquivados para prosseguimento dos atos executórios. 7.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados