Processo 0002520-57.2025.8.16.0123

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002520-57.2025.8.16.0123
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Palmas
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br   SENTENÇA Processo nº: 0002520-57.2025.8.16.0123 1. RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 81, § 3º, da Lei n.º 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública condicionada movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Edineia de Lima objetivando apurar no presente processo a responsabilidade pela prática das infrações penais previstas no artigo 21, caput, do Decreto-Lei n. 3.688/41 e artigo 147, caput, do Código Penal.  Narra a denúncia que (mov. 52.1):  FATO 01: VIAS DE FATO (art. 21, caput, da Lei n° 3.688/41) Em 24 de abril de 2025, por volta das 17h30min, em uma mercearia, localizada na Rua Ubirata de Araujo, nº 760, Bairro Caldeiras, nesta cidade e Comarca de Palmas/PR, a denunciada EDINEIA DE LIMA, agindo de forma consciente e voluntária, praticou vias de fato contra a vítima FERNANDA FERNANDES, ao agarrá-la pelos cabelos e iniciar luta corporal, desferindo socos e puxões de cabelo, sem, contudo, ocasionar lesões corporais aparentes, conforme consta no Boletim de Ocorrência n.º 2025/525531 (mov. 8.3/8.4), Declaração da Mulher Vítima de Violência (mov. 8.2), Depoimentos (mov. 1.4/1.5), Prints de tela (mov. 8.6). FATO 02: AMEAÇA (art. 147, caput, do CP) Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de data e local, a denunciada EDINEIA DE LIMA, agindo de forma consciente e voluntária, com intenção de atemorizar, ameaçou FERNANDA FERNANDES, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer-lhe “ainda vamos nos encontrar”, expressão proferida logo após a prática das vias de fato, conduta que lhe causou fundado temor, Boletim de Ocorrência n.º 2025/525531 (mov. 8.3/8.4), Declaração da Mulher Vítima de Violência (mov. 8.2), Depoimentos (mov. 1.4/1.5), Prints de tela (mov. 8.6). Realizada audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo, a noticiada recusou a proposta (mov. 30.1). Designada audiência de instrução e julgamento, realizou-se o ato, ocasião em que a denúncia foi recebida e foram ouvidas a vítima, uma testemunha e realizado o interrogatório da ré (mov. 76.1).  A vítima Fernanda Fernades, no mesmo sentido das informações iniciais (movs. 8.2 e 49.1), declarou em juízo (mov. 77.1): Que manteve relacionamento afetivo com indivíduo que se apresentava como solteiro e separado de Edineia de Lima, sem conhecimento da continuidade da relação entre eles; que posteriormente passou a receber mensagens de Edineia, exigindo esclarecimentos acerca do relacionamento e proferindo ameaças; que, após o retorno de Edineia ao trabalho, passou a sofrer perseguições e intimidações no ambiente profissional, consistentes em xingamentos, provocações, empurrões e ameaças de agressão; que no dia 24 de abril de 2023, por volta das 05h30, encontrava‑se em uma mercearia nas proximidades do trabalho, acompanhada de Laís Garcia Carneiro, que ambas realizavam compras antes de retornar para casa; que estava de costas para a entrada do estabelecimento quando Edineia aproximou‑se repentinamente, puxando‑a pelos cabelos; que foi derrubada ao chão, arrastada pelos cabelos e atingida por tapas, além de tentativas de socos; que as agressões somente cessaram após intervenção do proprietário da mercearia, com ameaça de acionamento da polícia; que não sofreu lesões corporais aparentes além dos danos aos cabelos;…

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