Processo 0002523-29.2025.8.16.0182
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0002523-29.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR C/C ANULAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. MUNICÍPIO DE CURITIBA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 275350 Q000210980 (07/07/2023) E Nº 275350 F000943163 (11/02/2024). DECLARAÇÃO DO REAL CONDUTOR COM ASSUNÇÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 257, §7º, DO CTB. PRAZO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STJ. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DO INFRATOR PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO E DE NULIDADE DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos dos Recorrentes, que requerem a indicação judicial do real condutor e a transferência da pontuação decorrente dos Autos de Infração nº 275350 Q000210980 e nº 275350 F000943163, ambos lavrados pelo Município de Curitiba, além da nulidade do processo administrativo de suspensão da CNH instaurado contra o proprietário do veículo. Lucas Iantorno Klotz apresentou declaração assumindo a responsabilidade pelas infrações, enquanto o juízo de origem entendeu que a presunção de responsabilidade administrativa não foi afastada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a transferência da pontuação das infrações de trânsito para o real condutor, com a nulidade do processo administrativo de suspensão da CNH do proprietário do veículo, diante da declaração de responsabilidade apresentada pelo infrator.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração do real condutor, que assume a responsabilidade pelas infrações, é suficiente para afastar a presunção administrativa de responsabilidade do proprietário do veículo.4. O prazo para indicação do condutor, previsto no art. 257, §7º, do CTB, é meramente administrativo e não impede a demonstração da autoria em juízo.5. A transferência da pontuação e a nulidade do processo de suspensão da CNH são medidas que restabelecem a verdade material, uma vez que a autoria das infrações foi comprovada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A declaração do real condutor, com assunção expressa de responsabilidade, é suficiente para afastar a presunção de responsabilidade administrativa prevista no art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a transferência da pontuação e a nulidade do processo de suspensão da CNH do proprietário do veículo.
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