Processo 0002524-30.2025.8.27.2729
TJTO • Ação de Exigir Contas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ação de Exigir Contas Nº 0002524-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ANDRESSA BELEM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURA GONDIM SILVA (OAB TO010968) ADVOGADO(A) : VITÓRIA FERNANDES CORREIA DE CASTRO (OAB TO011406) RÉU : FABIO ERNANDES REIS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por Andressa Belém dos Santos em face de Fabio Ernandes Reis de Andrade . A autora sustenta ser titular de 50% das quotas sociais da empresa PMW Imports Ltda. e afirma que o réu, na condição de sócio-administrador, passou a impedi-la de acessar as contas bancárias, redes sociais, estabelecimento comercial e demais informações relacionadas à administração da sociedade. Diante disso, requereu a condenação do réu à prestação de contas, na forma do art. 550 do Código de Processo Civil. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, litispendência em razão da ação de dissolução parcial de sociedade nº 0040466-33.2024.8.27.2729, impugnação ao benefício da gratuidade da justiça e incorreção do valor da causa. No mérito, alegou que a autora não integralizou o capital social, não exercia atividades de gestão na empresa e que os investimentos realizados decorreram de aportes financeiros efetuados por terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela condenação da autora por litigância de má-fé. A autora apresentou réplica. Na decisão de saneamento, foram rejeitadas as preliminares suscitadas, reconhecida a conexão com a ação de dissolução parcial de sociedade, determinada a redistribuição dos autos a este Juízo e deferida a produção de prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foram colhidos o depoimento pessoal da autora, a oitiva de informante e das testemunhas arroladas pelo réu, sendo, ao final, encerrada a instrução processual. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Questões processuais já resolvidas no saneamento A decisão de saneamento proferida (evento 46) apreciou e rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e a impugnação à gratuidade de justiça . Referida decisão tornou-se estável na forma do art. 357, §1º, do CPC, não tendo sido objeto de impugnação recursal pelas partes. Nada mais há a deliberar sobre esses pontos. 2.2. Do mérito – dever de prestar contas Aação de exigir contas segue rito especial. Na primeira fase , o juízo se limita a verificar se existe a obrigação legal ou contratual de prestar contas entre as partes. Somente na segunda fase é que se examina a correção das contas efetivamente apresentadas e o eventual saldo credor ou devedor. O Código Civil é expresso ao impor ao administrador o dever de prestar contas aos sócios: Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O legislador foi ainda mais longe, assegurando ao sócio o direito de, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos da sociedade. Este direito é irrenunciável enquanto perdurar o vínculo societário e independe de qualquer condição prévia. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins reafirma esse entendimento: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DUPLA FASE OBSERVADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS. DIREÇÃO DE SINDICATO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.