Processo 0002524-97.2012.5.18.0009
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002524-97.2012.5.18.0009 AUTOR: CLEIDE MARTINS DA SILVA ALVES RÉU: A SOLUCAO EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc5759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Vistos. Estabelece a Instrução Normativa nº 41/2018, editada pelo C. TST, que: (...) Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 ( Lei nº 13.467/2017). Nesse sentido, dispõe o art. 11-A da CLT que: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Caberia à parte credora a indicação de bens livres e desembaraçados da devedora, postura ativa que demonstraria o interesse genuíno no recebimento do crédito e não na perpetuação da execução. A jurisprudência do STJ ainda é firme no sentido de que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas, sem a indicação de bens livres e desembaraçados do devedor, não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Assim, esgotados todos os meios à disposição do Juízo e não encontrados meios de satisfazer a execução, remanesce com a parte interessada a obrigação de prosseguir com o comando executório até o seu fim, já que as lides não podem eternizar-se, além do que existem atos que somente o interessado pode praticar. Com efeito, a ideia de uma execução perpétua afronta os postulados da segurança jurídica e da ordem social. As ações imprescritíveis são uma exceção em relação à regra geral e devem ser rechaçadas, tendo em vista que possibilitam a cobrança eterna da dívida e geram insegurança jurídica. Considerando que o credor quedou-se inerte, no intuito de localizar bens do devedor ou meios para receber a quantia que lhe é devida, já que postula reiteradamente convênios que se demonstram infrutíferos, sendo certo que pedido de convênios não interrompe a prescrição, atrai ao caso a aplicação da prescrição intercorrente, a qual pode ser declarada até mesmo de ofício pelo julgador (art. 11-A §2º da CLT). No mesmo sentido, cito os precedentes: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. A partir da vigência da Lei 13.467/17, que introduziu o artigo 11-A na CLT, é possível a pronúncia da prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de 2 anos. Transcorrido referido prazo sem qualquer requerimento do exequente, e intimado para se manifestar acerca de eventuais fatos interruptivos da prescrição, mas limitando-se a fazer requerimentos genéricos para a retomada da execução, impõe-se seja pronunciada a prescrição intercorrente para extinguir a execução. (TRT da 18ª Região; Processo: 0171500-25.2002.5.18.0007; Data de assinatura: 11-12-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Gentil Pio de Oliveira - 1ª TURMA; Relator(a): GENTIL PIO DE OLIVEIRA) (grifei) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DILIGÊNCIAS DE EXECUÇÃO INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. O prazo prescricional não é interrompido ou suspenso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.