Processo 0002529-02.2013.8.24.0031
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002529-02.2013.8.24.0031/SC EXEQUENTE : INGOMAR WITHOEFT ADVOGADO(A) : ABEL DE BASTIANI (OAB RS090007) EXECUTADO : BAMERINDUS - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) DESPACHO/DECISÃO I. Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por INGOMAR WITHOEFT em face de BAMERINDUS - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, visando o recebimento do valor correspondente à diferença devida em razão de erro na remuneração das cadernetas de poupança durante a vigência do Plano Verão. O executado apresentou impugnação alegando: a) a ilegitimidade ativa da impugnada, em razão da não comprovação do vínculo associativo dos demandantes ao IDEC; b) o excesso de execução; c) a necessidade de liquidação da sentença; d) a necessidade de observância aos limites territoriais da coisa julgada; e) a inexistência de solidariedade na dívida entre o Banco Bamerindus e o HSBC; f) prescrição da pretensão executiva ( 52.1 , pg. 50 até 52.2 , pg. 31). O impugnado após ser intimado apresentou manifestação à impugnação, pleiteando a rejeição da impugnação e o prosseguimento da execução ( 52.6 , pg. 45 - Os autos foram suspensos pela decisão do ev. 52.7 , pg. 37 Juntada aos autos decisão comprovando o julgamento do Resp. RESP 1.361.799/SP (Tema 947 do STJ), sobreveio pedido da parte exequente de andamento. É o relatório, passo a decidir. Quanto à prescrição da pretensão executiva , denoto que a ação civil pública que embasa o presente cumprimento de sentença transitou em julgado em 09/12/2018 e a presente demanda foi proporta em 14/05/2013. Assim, considerando que o autor promoveu a ação dentro dos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença coletiva, não há falar em prescrição da pretensão executória. Nesse mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 2. No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado em 3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão executória. 3. Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença . (REsp n. 1.273.643/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27/2/2013) Quanto à ilegitimidade ativa por falta de comprovação da filiação ao IDEC, encontra-se sem razão o impugnante. Isso porque as relações jurídicas existentes entre os poupadores e as instituições financeiras são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o que legitima as associações a promover a defesa de todos os consumidores, indistintamente (arts. 81, III c/c 103, III do…
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