Processo 0002530-85.2026.8.04.7500

TJAM • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0002530-85.2026.8.04.7500
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Polo 2: Vara de Plantão da Comarca de Tefé - Criminal
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Em observação ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 13.964/19, considerando, em tempo, que não há alteração fático-probatória a ensejar a revogação da prisão preventiva, sobretudo pela decisão respaldou a medida (mov. 9.1), resta mantida a custódia já decretada e reanalisada na movimentação processual já informada, pelos seus próprios fundamentos (técnica de fundamentação per relationem). [...] 2. Ato contínuo, observa-se, do estudo do caderno processual, que a conduta supostamente praticada pelo réu não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Do ponto de vista formal, a suposta conduta é típica, assim como, sob o aspecto material, há presença de elementos indiciários suficientes (autoria e materialidade) para o processamento da ação, não sendo o caso de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia. Ante o exposto, a presente ação penal deve ter o seu regular trâmite, na forma do art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal.  3. Inclua-se este processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido (se possível), serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o interrogatório do acusado (art. 400 do Código de Processo Penal). 4. Intimem-se a vítima, se possível, e as testemunhas arroladas pelas partes para comparecimento presencial ao Fórum da comarca, ou para que, sendo o caso de residirem em outra Comarca, acessem a sala virtual, no dia e hora da audiência designada. Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se carta precatória. 5. Requisitem-se, se necessário. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se e aguarde-se a solenidade aprazada. 6. Junte-se a folha de antecedentes criminais, bem como seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o acusado Intimem-se. Diligências legais. Expeça-se o necessário.

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