Processo 0002532-91.2025.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
"Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, forte no art. 485, I, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive
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