Processo 0002532-97.2021.8.19.0068

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0002532-97.2021.8.19.0068
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002532-97.2021.8.19.0068 Assunto: Admissão / Permanência / Despedida / Empregado Público / Temporário / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0002532-97.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00521735 RECTE: ESPÓLIO DE DARLAN CEZAR SIMÕES PINHEIRO REP/P/S/INV LUCIANA MARIA DE SOUSA PINHEIRO ADVOGADO: ADONEL SANTOS MAGALHÃES OAB/RJ-071190 ADVOGADO: JULIANA GONCALVES MAGALHAES OAB/RJ-153788 ADVOGADO: WANESSA MACHARETI KLEIN OAB/RJ-156755 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DECISÃO: Recurso Especial - Cível n° 0002532-97.2021.8.19.0068 Recorrente: Espólio de Darlan Cezar Simões Pinheiro Rep/P/S/Inv Luciana Maria de Sousa Pinheiro Recorrido: Município de Rio das Ostras DECISÃO A parte recorrente devidamente intimada no id. 1098 para demonstrar sua hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º, do CPC, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado no id. 1101, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada no recurso. Após, certificada a não interposição de outro recurso, intime-se a parte recorrente, na forma do Aviso CGJ nº 763/2006 e do Provimento CGJ nº 40/2011, para recolher as custas devidas, na forma simples, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do apelo extremo em referência. Registre-se, por derradeiro, que o regular preparo dos recursos excepcionais é ônus exclusivo do recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo seu correto preparo, instruindo-o segundo o exigido pela lei. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência

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