Processo 0002535-83.2016.8.10.0066
TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitschek Telefone: (99) 2055-1301 [WhatsApp Funcional] / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0002535-83.2016.8.10.0066 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito da Vara Agrária de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA das partes GUIOMAR GOMES SONEGO, DENISE APARECIDA SONEGO, OSVALDO SONEGO JÚNIOR, GRACIA MARIA SONEGO e OCUPANTES DA FAZENDA MIRASSOL, representadas nos autos pelos advogados: SUELY APARECIDA GOMES ALBINO DE MEDEIROS - SP284722; THAISE SOARES TREVENZOLLI GAIDO - SP267759; EDMILSON FRANCO DA SILVA - MA4401-A; PAOLA RICELLY GOMES VIANA DA SILVA - MA20927, para ciência da DECISÃO id n.º 177973175, designando INSPEÇÃO JUDICIAL a ser realizada no local do litígio, denominado “Fazenda Mirassol”, atual Povoado Maxixe, zona rural de Amarante do Maranhão, no dia 02 de julho de 2026, às 09:00 horas, onde deverão comparecer as partes e seus respectivos procuradores. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 05 de Maio de 2026. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do juiz de direito titular. PATRICIA RIBEIRO TRIVELLATO Vara Agrária de Imperatriz Matrícula n.º 138297 DECISÃO Tratam os autos de Ação Reivindicatória com pedido de Tutela Antecipada, autuada sob o número 0002535-83.2016.8.10.0066, originalmente distribuída perante a Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão em 12.09.2016, remetidos à Vara Agrária da Comarca de Imperatriz/MA, após decisão de declínio de competência fundamentada na natureza de conflito agrário coletivo e na especialização da matéria conforme a Resolução-GP nº 110/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O polo ativo é composto pela viúva meeira e pelos herdeiros de Osvaldo Sonego: GUIOMAR GOMES SONEGO; DENISE APARECIDA SONEGO; OSVALDO SONEGO JUNIOR; e GRACIA MARIA SONEGO. Fundamentam a titularidade na transmissão hereditária decorrente do óbito de Osvaldo Sonego em 29.12.1987, consolidada por meio de inventário judicial finalizado em 2002, com o registro imobiliário do quinhão de 500,40 hectares sob a matrícula nº 805 do Cartório de Registro de Imóveis de Amarante do Maranhão. No polo passivo, figuram os OCUPANTES DA FAZENDA MIRASSOL, identificados de forma coletiva e, posteriormente, individualizados em parte após a emenda à petição inicial apresentada em 15.02.2017 (ID 77679203, fls. 209), que também retificou a extensão da área reivindicada para 437,85 hectares. Narra a inicial que a propriedade foi adquirida em 20.08.1984 por Osvaldo Sonego, exercendo posse desde a sua aquisição, pois era domiciliado no Município de Amarante do Maranhão, onde constituiu nova família. Com o seu falecimento, a posse foi transferida ao único herdeiro residente na região, PASCHOAL SONEGO NETO, fruto da nova união. Sustentam, todavia, que em 28.03.2003 teria ele vendido o seu quinhão hereditário a Antônio José Alves de Sousa, permitindo a invasão dos requeridos, que, segundo afirmam, eram sabedores de que as terras invadidas eram de propriedade dos herdeiros do falecido. Relata, por fim, que a prescrição aquisitiva foi interrompida em 26.02.2005, data da distribuição de…
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